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jul 07

A VITÓRIA DO FICHA LIMPA NOS TRIBUNAIS – Correio Braziliense

  • 7 de julho de 2010
  • Notícias

Dos nove recursos apresentados no Supremo Tribunal Federal contra a lei que barra os fichas sujas, sete foram recusados

 Ao completar hoje um mês, o Ficha Limpa tem saldo positivo a seu favor. De nove recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender decisões desfavoráveis a políticos em órgãos colegiados como tribunais de Justiça ou de Contas, sete deles foram recusados, enterrando o sonho de candidaturas nas próximas eleições. O cenário não é diferente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também rejeitou sete pedidos de liminar para suspender os efeitos da lei que os tornou inelegíveis. Enquanto os tribunais recebem uma chuva de ações, os juízes eleitorais se preparam para julgar os pedidos de candidatura.

Com prazo até 5 de agosto para julgar os registros, os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão se basear nos documentos apresentados pelos candidatos à Justiça Eleitoral para separar os fichas sujas dos demais. Entre os aliados dos julgadores, estão três certidões: a eleitoral, que mostra se o político já foi cassado ou renunciou ao mandato; a criminal, na qual é possível checar se o cidadão tem condenações; e a certidão de objeto e pé, apresentada por quem responde a processos, para apontar em que fase e instância está o caso.

Impugnação

Antes da avaliação final dos juízes eleitorais em relação aos pedidos de candidatura, partidos e o Ministério Público terão prazo para entrar com impugnações contra postulantes a todos os cargos eletivos. Esse período será aberto na semana que vem. No que depender dos procuradores eleitorais, os TREs ficarão congestionados de ações baseadas no Ficha Limpa, que proíbe que os condenados por órgão colegiado participem das eleições.

Os juízes não contarão apenas com as certidões, mas também com listas enviadas pelos Tribunais de Contas dos Estados, com o nome de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas. Esse é o caso dos ex-prefeitos das cidades cearenses de Icó e Cascavel, Francisco Guimarães e Eduardo Ribeiro, que pediram liminar no STF, mas tiveram o pleito negado ontem.

Efeito suspensivo

No Supremo, todas as últimas decisões que preparam o terreno para a aplicação da Ficha Limpa foram do ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, contrariando votos anteriores de ministros que favoreceram o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), que estão com a inelegibilidade suspensa. Ao julgar ação cautelar com pedido de efeito suspensivo do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), o ministro interpretou que a Lei Ficha Limpa prevê que somente um órgão colegiado pode decidir sobre a inelegilidade de um político.

O STF rejeitou também pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que alegou a inconstitucionalidade do Ficha Limpa. Ayres Britto ainda negou ação na qual o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), o primeiro parlamentar condenado pelo STF desde a edição da Constituição de 1988, pedia a suspensão dos efeitos da pena, proferida em maio último.

Entre os advogados eleitorais, grande parte avalia que quando o plenário do Supremo julgar um caso concreto de político impedido de disputar a eleição por causa do Ficha Limpa, a interpretação sobre a aplicação imediata da lei pode ser revisada.

Para o advogado Ricardo Penteado, coordenador jurídico da campanha de José Serra (PSDB), a norma só poderia entrar em vigor um ano após ser sancionada, pois, na opinião dele, a lei altera o processo eleitoral. No TSE, porém, os ministros interpretaram diferente. Resta saber agora como os ministros do STF se posicionarão, em agosto, quando se debruçarem sobre a questão, depois do recesso do Judiciário.

5 de agosto data-limite para os juízes eleitorais analisarem os pedidos de candidatura

 Como é

Confira o passo a passo dos julgamentos dos pedidos de candidatura:

•Os partidos definiram os nomes de seus candidatos durante as convenções partidárias, realizadas entre 10 e 30 de junho;

•O prazo para o registro das candidaturas terminou na última segunda-feira;

•Os candidatos que não foram registrados pelos partidos têm até hoje para pedirem o registro, desde que tenham sido escolhidos em convenção;

•O TSE e os TREs devem publicar na próxima segunda-feira o edital com os nomes de todos os que pediram registro de candidatura;

•Depois de publicada a lista, a Justiça Eleitoral abre prazo de cinco dias para a apresentação de pedido de impugnação, que pode ser feito pelo Ministério Público, por partidos e candidatos;

•Os juízes eleitorais devem julgar os pedidos de candidatura até 5 de agosto;

•Políticos que tiverem a candidatura indeferida por força do Ficha Limpa podem reverter a inelegibilidade, caso consigam na Justiça uma liminar que suspenda a condenação.

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