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jul 07

A RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Consultor Jurídico

  • 7 de julho de 2010
  • Notícias

Por Romeu Tuma Júnior

Trata-se de um breve e transparente resumo que pode clarear a mente de quem não conhece ou ainda acha que o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça) teve uma condução política. Na verdade, ele criou uma política internacional que conduz ao protagonismo do Brasil.

Nos últimos anos, a Secretaria Nacional de Justiça intensificou os contatos com outros países visando a promoção de parcerias na área de cooperação jurídica em matéria penal, civil, extradição e transferência de condenados. Para ficar só no primeiro tipo, esse esforço resultou em:

— Entrada em vigor de seis acordos bilaterais, com Canadá, China, Cuba, Espanha, Suíça e Suriname, que, somados aos pré-existentes, totalizam 15 acordos bilaterais em vigor;

— Envio de acordos com Honduras e Panamá para apreciação do Congresso Nacional;

— Assinatura de acordos com Alemanha, Bélgica, El Salvador e Jordânia;

— Negociação e conclusão de outros seis acordos, que aguardam assinatura, com Argélia, Bahamas, Marrocos, Nicarágua, Romênia e Turquia;

— Acordos a serem promulgados com Angola, Líbano, México, Nigéria e Reino Unido;

— Envio de acordos com Honduras e Panamá para apreciação do Congresso Nacional;

— Assinatura de acordos com Alemanha, Bélgica, El Salvador, Jordânia, Síria e Hong Kong;

Por meio de seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), a Secretaria Nacional de Justiça tem trabalhado para promover o aumento do corte do fluxo financeiro das organizações criminosas, o que é feito a partir do bloqueio e da recuperação de ativos ilícitos enviados ao exterior. Como resultado, em 2007, o Ministério da Justiça obteve a primeira recuperação de recursos enviados ilegalmente do Brasil para o exterior. Em novembro daquele ano, recebemos em Nova York um cheque de US$ 1,6 milhão das mãos do procurador Distrital Robert Morgenthau, para repatriação dos recursos desviados para os Estados Unidos como parte do esquema do Banestado.

Outro cheque de US$ 1 milhão, também referente ao caso Banestado, foi entregue pessoalmente ao ministro da Justiça por um represente das autoridades aduaneiras estadunidenses durante o encerramento da reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2010), ocorrida em novembro de 2009 em Salvador, em demonstração clara de boa vontade dos Estados Unidos da América de prosseguir na parceria com o Brasil para o combate ao crime, em especial na sua descapitalização.

Até 2007, o Brasil contava com ativos ilícitos bloqueados no exterior da ordem de US$ 300 milhões de dólares estadunidenses. Atualmente, o montante atinge a marca de US$ 3 bilhões de dólares, graças ao fortalecimento dos acordos de cooperação internacional e da sua operacionalização pela Secretaria Nacional de Justiça.

Esse trabalho decorre do exame e tramitação, por parte dos técnicos de aproximadamente 5 mil casos anuais de cooperação jurídica em matéria penal, ou seja, mais de 60% a mais que poucos anos atrás.

Nesse sentido, merece menção a coordenação, dentre outros, os casos intitulados “Banestado” e “Satiagraha”, para a manutenção de bloqueios da ordem de aproximadamente US$ 2,5 bilhões. Referidos bloqueios foram sustentados pela produção e encaminhamento aos Estados Unidos da América de relatórios trimestrais acerca dos andamentos das correlacionadas ações penais no Brasil.

Ademais, no âmbito do caso Banco Santos, coordenaram-se ações que resultaram na localização e na apreensão no exterior de diversas obras de arte do acervo do principal acusado.

Ainda se conseguiu bloquear US$ 150 milhões em pedras preciosas que devem retornar ao Brasil.

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