• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
jul 29

PROPOSTA GARANTE AUTONOMIA TAMBÉM PARA A POLÍCIA FEDERAL – Agência Câmara

  • 29 de julho de 2010
  • Notícias

Entre as propostas que garantem autonomia a órgãos do Executivo, está a proposta de emenda à Constituição (PEC 412/09) apresentada pelo deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) que prevê a edição de uma lei complementar para organizar a Polícia Federal (PF).

Caso aprovada, essa emenda constitucional garantiria a autonomia funcional e administrativa da PF, além do poder de elaborar sua própria proposta orçamentária, a ser votada pelo Congresso Nacional. A PEC está pronta para a pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde já tem parecer pela admissibilidade.

O deputado explica que o projeto não propõe uma PF independente e que a instituição continuará submetida ao Ministério da Justiça, aos órgãos de controle da União, do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e do Judiciário. “Não se pode confundir autonomia gerencial com independência funcional absoluta”, pondera Silveira.

Segundo ele, a autonomia “prevenirá os problemas decorrentes de uma polícia submetida às intempéries do poder e do capricho dos governantes no combate à criminalidade organizada, à corrupção e à impunidade”.

Silveira afirma também que a instituição sofre, atualmente, com o contingenciamento de recursos orçamentários, o que prejudica o cumprimento de todas as suas responsabilidades. Outro problema decorrente da falta de autonomia, na opinião do deputado, é a apropriação de funções da PF por outros órgãos federais e estaduais “em absoluto desrespeito à Constituição”.

Autonomia financeira

Já a PEC 82/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estende aos integrantes da Defensoria Pública, da Advocacia-Geral da União (composta por Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia da União) e das procuradorias das autarquias a autonomia financeira a que hoje apenas Judiciário e Ministério Público têm direito.

O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) é um defensor dessa PEC. Segundo ele, a proposta equipara a situação da Defensoria com a do Ministério Público, atualmente autônomo para apresentar projetos e definir seu Orçamento, além de nomear seus integrantes. “Não acho que essa liberalidade representa uma diminuição do voto popular”, declarou.

A PEC também cria novas atribuições para esses órgãos. Atualmente, as defensorias públicas estaduais têm asseguradas autonomia funcional e administrativa e podem iniciar sua proposta orçamentária.

A proposta prevê ainda para os integrantes de todas essas instituições irredutibilidade de subsídios, independência funcional e inamovibilidade. Neste último caso, poderá haver exceção em caso de interesse público, desde que a decisão seja tomada pelo órgão colegiado competente, por voto da maioria absoluta e assegurada ampla defesa. Além disso, terão a prerrogativa de iniciar suas políticas remuneratórias.

Para garantir a simetria de funções em todas as unidades federadas, as mudanças estendem-se às procuradorias e às defensorias públicas dos estados e municípios. De acordo com o artigo 132 da Constituição, compete aos procuradores dos estados exercer representação judicial e consultoria jurídica dessas unidades da federação. Já o artigo 135 estabelece que cabe aos defensores públicos a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

De acordo com a PEC, a Advocacia-Geral da União deverá fazer o controle interno da licitude dos atos da administração pública direta. Na administração indireta essa fiscalização será de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 82/07 já teve a sua admissibilidade aprovada pela CCJ e aguarda, agora, a instalação de uma comissão especial para analisar seu mérito.

 

Notícias Relacionadas

AUTONOMIA PARA ÓRGÃOS DO EXECUTIVO NÃO TEM CONSENSO ENTRE DEPUTADOS – Agência Câmara

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Jurídico Informa: TRF1 mantém decisão favorável aos filiados na ação do reajuste de 28,86%
  • Assessoria jurídica especializada: orientação e suporte para sindicalizados
  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.