Em decisão proferida no último 28 de julho, o Juiz da 2ª Vara Federal de Goiás, Jesus Crisóstomo de Almeida deferiu o pedido de tutela dos Delegados Federais lotados na Superintendência da Polícia Federal em Goiás, liberando-os do controle de ponto fixado pela Portaria 386/2009-DG-DPF.
No pedido, os Delegados alegam – dentre outras – que a Portaria “ignorou os embaraços que tal regulamentação pode causar à própria atividade policial precípua, nem sempre sujeitável a controles burocráticos aplicáveis a outros servidores, bem como os direitos dos Delegados de Polícia Federal, obrigados que são, pela natureza própria da atividade, a cumprirem expedientes que superam as 08 (oito) horas de trabalho diário sem direito a compensações, horas extras ou adicionais noturnos”.
Na sua decisão, o Juiz Federal citou diversas ocasiões em que é indispensável a presença do Delegado, entre as quais a lavratura de um flagrante durante a madrugada e o acompanhamento de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. “Mesmo tendo que atuar durante toda a madrugada, o Delegado terá que bater o ponto no dia seguinte no horário rígido fixado pela Portaria questionada no processo”, alega o magistrado referindo-se à situação então vigente.
Fonte: Diref






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