Não é segredo para ninguém que os salários do DPF são os menores entre as carreiras de Estado da União, ao menos para os verdadeiros policiais federais e os servidores administrativos. É notório também que vários colegas desgostosos com as péssimas condições salariais e de trabalho saem a cada dia do departamento para carreiras em que não só a remuneração é maior, como também o reconhecimento e o respeito são superiores.
O que não esperávamos é que nossos gestores fossem tão competentes a ponto de resolverem o problema de maneira tão inteligente: é só conseguir que os policiais que restaram no departamento trabalhem mais…. ou que também saiam para atividades de maior salubridade… (quem ficar por último que apague a luz!). Vejam alguns artigos das ISs abaixo:
(…)INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
Art. 3º – Determinar que os servidores encarregados de confeccionar laudos de confronto de impressões digitais resultantes de HIT’s do Sistema AFIS, ou laudos resultantes de atendimentos de pedidos da INTERPOL, deverão confeccioná-los na quantidade mínima de 2 (dois) laudos por dia de trabalho.(…)
(…)INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 1º-Os servidores do INI encarregados de proceder às inclusões no SINIC deverão fazê-las na quantidade mínima de:
§ 1°. 60 (sessenta)inclusões por dia para Boletins de Identificação.
§ 2°. 100 (cem) inclusões por dia para Boletins de Distribuição e/ou Boletins de Decisão Judicial.
Art. 2º – Os servidores encarregados de proceder as alterações deverão fazê-las na quantidade mínima de 90 (noventa) por dia.
Art. 3º-Os servidores encarregados de proceder as pesquisas em documentos deverão fazê-las na quantidade mínima de 300 (trezentas) por dia.
Art. 4º-Os servidores encarregados de proceder às inclusões de documentos no CAD deverão fazê-las na quantidade mínima de 500 (quinhentos) Registros Federais por dia.
Art. 5º – Os servidores encarregados da triagem de documentos recebidos pelo SINIC deverão fazê-la na quantidade mínima de 1.000 (mil) documentos por dia.(…)
Ainda bem que reconhecem que os sistemas apresentam falhas que atrasam hodiernamente os trabalhos a serem desenvolvidos:
(…)INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001
Art. 5º – Determinar que quando o servidor perceber alterações no desempenho do Sistema AFIS que prejudiquem o ritmo dos trabalhos bem como a realização de qualquer evento de interesse da Administração, deverá fazer o lançamento dessas observações no Anexo 1, registrando: o problema encontrado ou tipo de evento, a data, a hora e a assinatura do servidor, de modo que a Chefia tenha conhecimento dos problemas ou eventos que possam ser influenciar na obtenção das metas de trabalho estabelecidas. Nos casos de graves impossibilidades técnicas, como pane geral de Sistema ou ausência de dossiês, a Chefia do Serviço AFIS informará os procedimentos a serem adotados pelos servidores.(…)
(…)INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002
Art. 5º-Determinar que quando o servidor perceber alterações no desempenho do Sistema SINIC, que prejudiquem o ritmo dos trabalhos bem como a realização de qualquer evento de interesse da Administração, deverá fazer o lançamento dessas observações no Anexo 1, registrando: o problema encontrado ou tipo de evento, a data, a hora e a assinatura do servidor, de modo que a Chefia tenha conhecimento dos problemas ou eventos que possam ser influenciar na obtenção das metas de trabalho estabelecidas. Nos casos de graves impossibilidades técnicas, como pane geral de Sistema ou ausência de documentos, a Chefia do Serviço SINIC informará os procedimentos a serem adotados pelos servidores.(…)
E estes estudiosos da administração pública ainda julgam quais seriam os laudos mais complexos a serem realizados pelos papiloscopistas, incorrendo no risco de desmoralizar o trabalho pericial de toda uma categoria com consequências danosas para os processos judiciais. Vejam o que diz o art 6º, desmoralizando os laudos de confronto de impressões digitais resultantes de HIT’s do Sistema AFIS, ou laudos resultantes de atendimentos de pedidos da INTERPOL citados no art 3º:
(…)Art. 6º – Informar que os servidores que não se encontrarem escalados em nenhuma das funções descritas acima, serão nominalmente escalados nas demais atividades do Setor, tais como: pesquisas de fragmentos ou de impressões digitais, casos complexos que demandem análise pericial mais profunda, assim como na verificação e fiscalização dos serviços supra citados, conforme tabela a ser afixada no quadro de avisos.(…)
O mais interessante é que ninguém cobra produtividade dos PCFs e DPFs, que não tem cotas para realizar suas perícias e relatar inquéritos policiais (o que, logicamente, também seria uma decisão tão absurda quanto a destas Instruções de Serviço). Mas podem aguardar que logo surgirão decisões absurdas como estas para os APFs e EPFs, pois muitos estão abandonando o Departamento, também!
Miro Calmasini
PPF 1ª classe
(Papiloscopista, Diretor de Comunicação do Sindipol/DF, engenheiro formado pela UNICAMP e estudante de direito pela UNB, ainda é incapaz de entender a inteligência superior de nossos gestores e a cada dia está mais motivado para lutar contra estas injustiças)






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