Por: Jorge Venerando de Lima
Os policiais federais aprovaram, por unanimidade, tanto na Oficina que tratou sdo tema Carreira Policial Federal como na Plenária do XIV Congresso Nacional dos Policiais Federais (Conapef), a Tese-Carreira Única.
A Carreira Única está fundamentada no Decreto 2.251/85 e mais precisamente (intenção) do Legislador Constituinte Originário, quando elaborou o § 1º do artigo 144 da Constituição Federal – “§ 1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a”…
Na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública ocorrida em 2009, a sociedade brasileira, de forma soberana, aprovou e decidiu criar e implantar a Carreira Única em todas as Polícias. A Tese da Carreira Única com Cargo Único na Polícia Federal, tem como paradigma o modelo já existente na Polícia Rodoviária Federal, Carreira Única com Cargo Único.
Nesse sentido entendemos que a Carreira Única necessariamente estará norteada pelos seguintes princípios:
1º – que só seja realizado concurso público para ingresso, na base da carreira;
2º – que haja o reconhecimento e a valorização da experiência policial (profissional) acumulada ao longo dos anos:
3º – que além da experiência (tempo de serviço), será exigida a qualificação profissional necessária para progredir na Carreira – não queremos “trem da alegria”;
4º – que seja feita a Transformação dos atuais cargos (APFs, EPFs, PPFs, PCFs e DPFs) no Cargo Único – Policial Federal;
5º – que as denominações – Delegados e Peritos, continuem a existir, não mais como cargos e sim como classes;
6º – que as denominações Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, sejam transformadas e unificadas em uma Única Classe denominada de Oficial Policial Federal;
7º – que a investidura (ingresso) na Carreira Única – Carreira de Policial Federal, dar-se-á no Cargo Único – Policial Federal, no 3º Padrão da Classe de Oficial Policial Federal;
8ª – que a Carreira Única – Carreira de Policial Federal, será composta pelo Cargo Único denominado Policial Federal, sendo este cargo composto pela Classe Oficial de Polícia Federal, classe de Perito Policial Federal e classe de Delegado de Polícia Federal e, sendo estas classes estruturadas nos seguintes padrões:
• 3º Padrão (início da carreira)
• 2º Padrão
• 1º Padrão
• Padrão Especial (Final da Carreira). Este padrão tem cinco níveis de subsídios: I, II, III, IV e V.
Fonte: Agência Fenapef
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