A Justiça Federal desobrigou cinco delegados da Polícia Federal em São Paulo de baterem cartão de ponto. A decisão foi tomada pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11.ª Vara Federal Cível. Ela concedeu antecipação de tutela em ação ordinária contra a portaria 386/09 do diretor-geral da PF, delegado Luiz Fernando Corrêa, que regulamentou a implantação de registro eletrônico de frequência. A Advocacia-Geral da União vai recorrer.
O ponto eletrônico foi instalado nas 27 superintendências da PF. Em São Paulo, onde trabalham 250 delegados, o sistema entrou em operação há quatro meses. O controle de frequência é uma das principais metas da cúpula da PF. Corrêa defende um modelo de gestão empresarial na corporação. Além de exigir produtividade na condução de inquéritos, ele quer acompanhar a carga horária cumprida por seu pessoal.
A medida, acatada em quase todo o País, gerou focos de insatisfação em algumas unidades. Delegados alegam que o ponto tolhe seus movimentos porque a atividade exige constantes deslocamentos e vigilância externa que os leva a se ausentar da sede por largos períodos. A ação é movida pelos delegados Rafael Fernandes Souza Dantas, Alexandre Manoel Gonçalves, Alexsander Castro de Oliveira, Arnoldo Mozart Costa de Almeida e Bruno Titz de Rezende.
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