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out 19

TJ-SP PODE TIRAR JUIZ DA TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITOS – Conjur

  • 19 de outubro de 2010
  • Notícias

POR ALESSANDRO CRISTO

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça discute uma mudança drástica na tramitação de inquéritos policiais, o Tribunal de Justiça de São Paulo já se adianta e pode antecipar a novidade. Está sendo votada no Conselho Superior da Magistratura paulista uma regra que afasta o Judiciário do controle das investigações, que passaria a ser feito pelo Ministério Público. Pela proposta da Corregedoria-Geral de Justiça, com exceção dos pedidos de medidas cautelares como prisões preventivas, escutas telefônicas e buscas e apreensões, a Justiça não tomaria conhecimento do que circula entre Ministério Público e Polícia.

A votação mal começou, mas já provoca debates. Um desembargador que não quis ter o nome revelado afirmou à ConJur que a mudança é ilegal por ferir a Lei Orgânica da Magistratura. “Vão esvaziar à força as funções do juiz corregedor, que deve acompanhar o inquérito de perto”, diz. Por enquanto, apenas o corregedor-geral, desembargador Munhoz Soares, votou, a favor da medida. Outros seis membros do Conselho irão se manifestar, incluindo o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Luiz Ganzerla, que pediu vista do processo. Como ele já foi juiz do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (Dipo), responsável justamente pelo setor que acompanha a tramitação de inquéritos antes da apresentação das denúncias pelo MP, espera-se que resista à proposta, empatando o placar. A presidência da corte deve seguir o voto de Ganzerla.

Para uns, a tramitação direta de inquéritos policiais da Polícia para o Ministério Público acelera as investigações, por dispensar os despachos do juiz que apenas encaminham ao MP os pedidos de prorrogação de prazos feitos pelos delegados. Para outros, o efeito pode ser exatamente contrário, já que o Judiciário não acompanharia tão de perto o cumprimento de prazos pelo Estado, nem a abertura dos autos a advogados.

“Isso elimina burocracias. O juiz não tem que receber o inquérito, para depois somente despachar para dar carga ao MP”, disse o desembargador Munhoz Soares em evento promovido pelo CNJ em São Paulo sobre Justiça Criminal. Segundo ele, o Judiciário só tem de intervir se houver lesão a um direito individual. “Nenhuma lesão pode ser subtraída do conhecimento judicial.”

Já para o desembargador Nelson Calandra, é justamente a burocracia que protege o cidadão de possíveis abusos nas investigações. “O controle que o juiz exerce sobre a tramitação do inquérito é mais do que uma etapa. Embora grande parte do trâmite não precise de interferência, uma pequena, mas importante parte pode precisar, por lidar com a vida e a liberdade das pessoas”, disse ele no mesmo evento.

O oferecimento de benefícios ao detento com a delação premiada é um exemplo do que pode ficar de fora da apreciação do Judiciário, já que, de acordo com o MP, a lei não é expressa em exigir a comunicação ao magistrado. “Muitas vezes, o MP reclama providências que o juiz não permite. Cabe ao juiz analisar a legalidade do processo, se aquilo pode ser feito pela Polícia”, afirma Calandra. Outro desembargador paulista completa: “se o juiz vir irregularidade na prisão, pode conceder Habeas Corpus de ofício, o que o MP não faria”.

Risco certo

“A tramitação passar pelo Judiciário abunda no resguardo do direito das pessoas. Também garantimos que o inquérito não fique parado nem se prolongue indefinidamente”, afirma o juiz corregedor do Dipo, Alex Tadeu Zilenovski. Segundo ele, a ideia de que a tramitação direta aceleraria o procedimento é um mito. “Meu palpite é que poderá ocorrer justamente o contrário, porque hoje eu posso garantir que nenhum inquérito fique parado em lugar nenhum.”

O problema está em quem vai ficar com a responsabilidade de se manifestar em caso de abuso nas investigações, na opinião do criminalista José Roberto Batochio. “O MP não foi concebido para tutelar os direitos individuais do cidadão. Como titular da Ação Penal e detentor exclusivo da persecução penal, ele é parte acusatória”, afirma. Por natureza, o Judiciário, segundo ele, não teria a mesma parcialidade. “Vou reclamar logo ao MP sobre o fato de um delegado querer me indiciar?”, questiona.

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