O SINDIPOL/DF por meio de seus advogados ajuizou ação Ordinária que trata da norma interna suspensão da eficácia da portaria nº 01/2008 – INTERPOL/GAB-DG/DPF que instituiu e estabeleceu critérios para realização de plantão e sobreaviso conectado.
A ação tem por número 50989-78.2010.4.01.3400 e foi pedido os efeitos da tutela antecipada. O sindicato aguarda o julgamento.






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