Sindicalizado através do setor jurídico ganha liminar por meio de agravo de instrumento em Mandado de Segurança.
A junta médica do DPF desconsiderou os atestados emitidos por médicos particulares como justificativa de afastamento por motivo de saúde, pelo fato de o servidor sofrer de doença psicológica, desencadeando assim, uma série de prejuízos ao sindicalizado inclusive o não pagamento de proventos, comprometendo seu sustento e resultando em uma série de Procedimentos Administrativos Disciplinares.
Em reforma a decisão, através de Agravo, o judiciário concedeu parcialmente a liminar ao servidor/sindicalizado para que a apresentação dos atestados médicos fosse considerada tempestiva.
A determinação para que o servidor seja submetido à perícia pela Junta Médica Oficial da Polícia Federal, sendo ainda, caso necessário a verificação de afastamento do servidor em razão de seu problema de saúde, por conseqüência a homologação. O magistrado afastou ainda, todos os demais efeitos decorrentes da não homologação dos atestados até uma nova manifestação da Junta Médica Oficial.
O SINDIPOL/DF continuará acompanhando esse caso e não medirá esforços para que o sindicalizado tenha seu direito atendido.






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