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nov 25

O BRASIL ATRÁS DAS GRADES – Revista Veja

  • 25 de novembro de 2010
  • Notícias

Duda Teixeira, Heloisa Brenha e Julia Carvalho

O sistema penal do país chega a meio milhão de encarcerados e mostra a urgência de criar medidas para reduzir a quantidade de presos sem condenação

Lugar de bandido é na cadeia. A afirmação contém a premissa, correta, de que todo crime deve ser punido de maneira justa e exemplar, para que não se repita e para que os cidadãos de bem possam viver em segurança. Por essa lógica, o Brasil tem altos índices de criminalidade porque prende pouco, certo? Errado. Um estudo feito pelo recém-criado Instituto Luiz Flávio Gomes, com sede em São Paulo, revela que, nos últimos vinte anos, o numero total de presos no país mais do que quadruplicou. O mais recente dado oficial do Ministério da Justiça registrou, em outubro, exatos 498.500 presos. Isso significa que, neste mês de novembro, a massa prisional tranquilamente ultrapassou a marca de meio milhão de detentos. O Brasil já tem a quarta maior população carcerária do mundo, atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Em nenhum desses países, os níveis de encarceramento crescem tanto quanto no Brasil. Nenhuma dessas nações tem uma taxa de homicídios tão alta como a brasileira. Eis o paradoxo do nosso sistema penal: nunca antes na história deste país houve tanta gente atrás das grades, mas nem por isso os cidadãos se sentem mais seguros.

  No Brasil prende-se muito, mas mal. Há pelo menos três sinais da falência do sistema carcerário que inviabilizam qualquer tentativa de reabilitar bandidos e prepará-los para viver em sociedade: superlotação, o excesso de presos provisórios e tratamento desproporcional oferecido a detentos perigosos e ladrões de galinha. No quesito superlotação, o Brasil é vice-campeão mundial. Só perde para a Bolívia: em média três presos para cada duas vagas. O propósito das penas de prisão é punir os criminosos com a privação da liberdade Só isso. No Brasil, a punição inclui dividir uma cela putrefata, de quatro lugares com outros oito bandidos ou mais, receber maus-tratos dos carcereiros e ver os familiares que vêm fazer visita ser transformados em reféns dos “xerifes”. Estes são chefes de facções criminosas que dominam determinados pavilhões e exigem sexo, dinheiro e drogas das mulheres e filhas dos outros presos em troca de proteção ao marido ou pai. Em presídios superlotados, a visita íntima ocorre dentro das celas, deixando as mulheres e namoradas dos detentos vulneráveis ao assédio de outros homens. O problema é menor em prisões onde os diretores  conseguem reservar alguns quartinhos para ser usados unicamente nas visitas íntimas, como acontece no Conjunto Penal de Lauro de Freiras, na Bahia; na Penitenciária Industrial de Joinville, em Santa Catarina, e no Complexo Penitenciário de Viana, no Espírito Santo.

Ao serem forçadas a levar drogas para dentro dos presídios, as mulheres são introduzidas no mundo do crime, o que explica em parte a explosão da população carcerária feminina, que nos últimos dez anos cresceu duas vezes mais rápido do que a masculina. A falta de vagas no sistema carcerário cria outra situação nociva: acusados de cometer pequenos furtos, por exemplo, são obrigados a conviver com bandidos violentos ou membros do crime organizado. Ali, os “amadores” são cooptados pela bandidagem pesada. “Libertado, o indivíduo é rejeitado pela sociedade e acaba se voltando para as atividades criminosas que aprendeu na prisão”, diz o jurista Miguel Reale Júnior. Por fim, a superpopulação facilita a eclosão de rebeliões como a que ocorreu no início do mês no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís do Maranhão, com um saldo de dezoito mortos.

Em 2006, o estado do Espírito Santo foi abalado por violentas rebeliões em presídios e atos de vandalismo nas ruas, em protesto contra a superlotação das cadeias, todas decrépitas. O governador Paulo Hartung (PMDB) resolveu construir novas cadeias, inspiradas nas existentes nos Estados Unidos. Como a construção demandaria tempo, decidiu-se acomodar os presos em 800 contêineres, batizados de “celas metálicas”. Para economizar espaço, chegou-se a empilhar dois ou três contêineres. Denunciado por grupos de direitos humanos, o projeto foi banido por causa do calor excessivo no interior das prisões de lata, do lixo acumulado no entorno e dos maus-tratos. “Certa vez, os carcereiros e o diretor do presídio ficaram bravos porque a gente batucava nos barracos para fazer barulho. Numa sexta-feira 13, chegaram com correntes e bateram em todo mundo”, diz Olival da Silva Fernandes, de 26 anos, que aguarda julgamento por roubar um restaurante vegetariano e dividia um contêiner com outros 26 bandidos.

O excesso de presos provisórios – na maioria dos casos, aqueles ainda sem condenação – é a principal causa da superlotação dos presídios. Quase metade da população carcerária brasileira é formada por detentos provisórios. “O ideal seria um índice não superior a 10%”, diz o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator do projeto de reforma do Código de Processo Penal, emperrado no Congresso desde 2001. Como o déficit prisional e de quase 200.000 vagas e há cerca de 220.000 presos provisórios, bastaria atingir o índice de 10% proposto por Casagrande para chegar perto de resolver o problema da superlotação. Para decretar uma detenção provisória são necessários indícios de que o suspeito é o autor do crime e de que o fato de ele permanecer em liberdade representa risco de manipulação de provas, de fuga ou de ameaça a testemunhas. Tornou-se praxe da Justiça, por medo de errar, pecar pelo excesso, não pela ponderação. Na dúvida, manda-se prender, enquanto o principio da presunção da inocência, previsto na Constituição, manda o contrário. “Existe uma mentalidade preponderante no Judiciário brasileiro de que quem é pego em flagrante deve responder ao processo na cadeia, apesar de isso não estar na lei”, diz o advogado criminalista Roberto Delmanto Júnior, de São Paulo.

Essa postura de pecar pela rigidez, ao mesmo tempo em que evita que alguns indivíduos perigosos fiquem a solta enquanto o processo se arrasta nos tribunais, acaba originando muitas injustiças e sobrecarregando os presídios. “Quem cometeu um furto ou foi pego traficando pequenas quantidades de droga, por exemplo, poderia estar solto”, diz a socióloga Julita Lemgruber, diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, no Rio de Janeiro.

A legislação do narcotráfico deixa nas mãos do delegado a decisão de indiciar alguém detido com 100 gramas de maconha como usuário (libertado na hora) ou traficante (preso em flagrante). Diz Julita Lemgruber: “o problema é que uma prisão superlotada não será capaz de reabilitar o acusado de um delito não violento”. Na verdade, ele pode sair ainda pior do que entrou sem contar que, dadas às condições desumanas das prisões, pagará um preço alto demais por seu crime.

Em 2004, a empregada doméstica Maria Aparecida de Matos foi pega tentando levar um xampu e um condicionador de uma farmácia, no valor de 24 reais. Presa, teve o pedido para aguardar o julgamento em liberdade negado pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, porque era reincidente. Ela já havia sido detida quatro vezes por furto, sempre de cosméticos. Enquanto esperava para ter seu caso analisado pela Justiça, Maria Aparecida foi torturada por outras detentas e perdeu a visão do olho direito. Em 2005, foi transferida para um sanatório penitenciário. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que concedeu habeas corpus a Maria Aparecida. No totaI, ela ficou um ano e uma semana presa, em condições degradantes, por furtar xampu.

Evidentemente, não se pode permitir que, enquanto aguarda julgamento, um bandido fique livre para delinquir. Se também não pode ficar indefinidamente jogado em uma cela, enquanto os papéis do seu caso apodrecem no almoxarifado, o que fazer, então? “Os juízes temem soltar os presos provisórios, pois não tem como controlá-los”, diz o professor e juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, fundador do Instituto que leva o seu nome. A solução prevista na reforma do Código de Processo Penal é a criação de dezesseis medidas alternativas – o equivalente às penas alternativas, mas para pessoas ainda não condenadas. Entre essas medidas estão a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS, a restrição para frequentar certos lugares, o comparecimento periódico ao fórum e a proibição de se aproximar da vítima. Todas essas medidas já foram testadas e aprovadas, com sucesso, em países como os Estados Unidos. O monitoramento eletrônico já existe no Brasil, porém apenas para condenados. A adoção de métodos que permitam controlar os passos dos delinquentes não violentos fora da cadeia, além de reduzir o problema do déficit penitenciário, pode evitar muitas injustiças. O sistema penal brasileiro não só mantém um grande numero de cidadãos presos por tempo maior do que o necessário (caso da ladra de xampu), como permite que outros, perigosos para a sociedade ou já condenados, mas com bons advogados, sejam soltos.

No mês passado, o chileno Marco Rodolfo Rodrigues Ortega e o colombiano William Gaona Becerra, seqüestradores do publicitário Washington Olivetto, em 2001, receberam indulto no Dia das Crianças e fugiram. Ortega e Becerra, apesar de condenados por um crime hediondo, cumpriam pena em regime semi-aberto. Ou seja, passavam o dia livres e dormiam na prisão. O indulto causou  estranheza porque os criminosos, estrangeiros, não têm família no Brasil. Durante a vigência de seis dias das “férias carcerárias”, não precisaram comparecer todas as noites à penitenciária e tiveram tempo para fugir. Nos Estados Unidos e na Inglaterra, os indultos são raros e concedidos pelo governador; pelo presidente ou pela rainha quando a pena parece ser dura demais. “No Brasil, servem para abrir espaço nas cadeias”, diz o criminalista Mauricio Januzzi, de São Paulo.

A construção de novas unidades prisionais alivia, mas não resolve o estado sufocante e pestilento das cadeias. Há duas semanas, em uma visita ao presídio Aníbal Bruno, nos arredores do Recife, o secretario de Ressocialização de Pernambuco, Humberto Vianna, recebeu do diretor um papelzinho com o levantamento do total de detidos no local. O coronel Vianna levou um susto: naquele mesmo dia, a lotação do presídio, com capacidade para 1.448 pessoas, ultrapassara a marca de 4.000 presos – todos provisórios. Era a primeira vez que isso acontecia. O Aníbal Bruno, que já foi cenário de algumas das piores rebeliões do país, está sendo reformado para funcionar como três presídios independentes, mais seguros e mais bem estruturados. Nos úItimos quatro anos, foram criadas 1.000 vagas em todo o estado. Também está em construção um centro de detenção com 3.000 lugares que promete ser o mais moderno do país. Com estrutura para os presos trabalharem e estudarem. “É angustiante. Por mais que o estado crie novas vagas, é impossível dar conta do volume de detentos que recebemos a todo instante”, diz Humberto Vianna. Faz sentido. Para cada brasileiro detido, um outro está fora das muralhas com uma ordem de prisão a ser cumprida.

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