O SINDIPOL/DF ingressou com a ação de número 55170-25.2010.4.01.3400 contra a portaria 1252/2010-DG/DPF, no que diz respeito aos artigos que estabeleceram a compensação de horas de trabalho na proporção de 1×1 independente se diurno ou noturno no sobreaviso, bem como que a contagem se dê a partir do acionamento e não da chegada à unidade do DPF.
Esclarecemos que em todas as ações impetradas em face do sobreaviso, o sindicato em pedido preliminar requer a declaração de ilegalidade deste regime de trabalho, ante a ausência de previsão legal.






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