A Justiça de São Paulo expediu nesta segunda-feira (13/12) portaria que determina o uso de tornozeleira eletrônica pelos sentenciados beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo.
A medida, válida para os presos do regime semiaberto dos presídios da Capital, é amparada pela Lei 12.258/2010, que acrescentou o artigo 146-B à LEP (Lei de Execuções Penais), e visa evitar evasões, prática de crimes ou violação às regras da saída temporária.
A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo e corregedor dos presídios da Capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior. A distribuição das tornozeleiras eletrônicas está a cargo da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).
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