O SINPEFGO obteve, no último dia 17/12/10, significativa vitória para seus filiados (policiais e administrativos) que tange ao polêmico Ponto Eletrônico. Trata-se de decisão liminar referente ao processo 46083-36.2010.4.01.3500, em trâmite na 9ª Vara Federal da Justiça Federal em Goiás, da lavra do Juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior, o qual determinou a suspensão da “aplicação do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (REF) em relação aos filiados do AUTOR lotados na DPF/GO (relação nominal de fls. 57-106) e possibilitar o restabelecimento do controle de freqüência por meio de folha de ponto impressa.”
Ao longo de seu despacho o juiz se aliou a tese do SINPEFGO ao firmar posições como: a) incompatibilidade do burocrático e rígido REF com a atividade policial, a qual é por essência flexível, em razão de atividades externas freqüentes e com antecipação e prorrogações de ações inesperadas; b) a ampla resistência dos servidores à adoção do REF; c) a rigidez do REF implica em perda da eficiência policial, posto que submete o profissional a ritos e procedimentos desnecessários e contraproducentes; d) afastamento do policial das ruas e por conseqüência prejuízo para a sociedade, entre outros pontos.
O Presidente do SINPEFGO, Adair Ferreira, alerta, entretanto, que a decisão beneficia apenas os filiados do Sindicato, conforme consta expressamente da decisão, permanecendo a obrigatoriedade do REF para os não-filiados. Assim, Adair Ferreira reforça a importância de policiais e administrativos se manterem vinculados ao seu respectivo sindicato.
O Presidente do SINPEFGO também se coloca a disposição dos demais SINPEF’s para qualquer informação e colaboração.
O Sindipol/DF também ajuizou ação individual do ponto eletrônico, e está concluso desde 11/11/2010.
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