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jan 19

ATENÇÃO SINDICALIZADOS: ADESÃO PLANO DE SAÚDE

  • 19 de janeiro de 2011
  • Notícias

Os sindicalizados que tenham o interesse em aderir ao plano de saúde, podem fazer a adesão sem a taxa cadastral e sem carência, até hoje 20/01.

A partir do dia 21/01, será cobrada uma taxa de R$ 120,00 reais (cento e vinte reais) por cada pessoa incluída no plano, conforme acordo feito junto às operadoras. 

O Sindipol/DF firmou contrato com o plano de saúde SulAmérica e Unimed Centro Oeste por intemédio da EXTRAMED e FAPES Administradora de Benefícios.

As dúvidas poderão ser tiradas pelos seguintes números de telefones:

– pelo sindicato – 061 3223-4903;

– Ismael –  61 9291- 2433 / 61 9259 – 8597;

– Charles – 61 3044-3600 / 61 7815-3073    ID: 97*33842

 A adesão do plano sem carência será até o dia 20/01/2011.

Perguntas mais frequentes:

O que é auxílio ressarcimento?

É um benefício indenizatório concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Federal, ativos, inativos e pensionistas que contratarem plano de assistência à saúde suplementar (nos limites estabelecidos pelo Governo Federal) e que poderão ser requeridos mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão, ou através de contrato licitado, desde que comprovada a contratação particular de planos que atendam às exigências contidas no termo de referência à Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5 de 11 de Outubro de 2010.

Quem tem direito ao auxílio ressarcimento?

Servidores ativos, inativos, pensionistas ( do servidor de órgão ou entidade do SIPEC),  ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações e seus dependentes.

O ressarcimento é extensivo aos meus dependentes?

Sim, para:

a) cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, de união estável;

c) pessoa separada judicialmente, divorciada, com percepção de pensão alimentícia; (A ou B inválida)

d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes;

f) o menor sob guarda ou tutela, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

Posso solicitar o ressarcimento do plano de saúde contratado através FAPES ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS/SINDIPOL-DF?

Sim, os planos de saúde ofertados pela Fapes/Sindipol estão de acordo com as exigências da Portaria n.º 05 SRH/MPOG de 11.10.2010, garantindo a você  o direito de solicitar o reembolso junto a Coordenação de Recursos Humanos do seu órgão.

Qual o valor do Auxílio Ressarcimento?

O valor varia de acordo com a faixa salarial e a idade. . Clique aqui para ver tabela.

Como devo solicitar Auxílio- ressarcimento?

No primeiro mês o servidor deverá preencher  protocolar na Coordenação Geral de Recursos Humanos da Polícia Federal o  Requerimento de Solicitação de Ressarcimento , juntamente com  o comprovante de pagamento da mensalidade e a Declaração da Operadora Contratada que a FAPES  disponibilizará..

Mensalmente o servidor deverá apresentar na Coordenação Geral de Recursos Humanos somente o comprovante de pagamento.

 Clique aqui e obtenha o Requerimento de Solicitação de Ressarcimento 

Como receberei o Auxílio-Ressarcimento:

O Auxílio será consignado no contra-cheque do servidor, sempre no mês subseqüente à apresentação do comprovante de pagamento.

Qual é a fundamentação legal?

1. Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Decreto nº 4.978, de 03/02/2004, (DOU 04/02/2004).

3. Portaria Normativa SRH nº 05/2010, de 11/10/2010 (DOU 13/10/2010)

4. Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 01 de 29/12/2009 (DOU 20/12/09)

Abaixo seguem as tabelas.

UNIMED

Tabela de valores UNIMED

Simulação de ressarcimento UNIMED

SULAMÉRICA

Tabela de valores SULAMÉRICA

Simulação de ressarcimento SULAMÉRICA

Rede referenciada Unimed e SulAmérica


Manual de ressarcimento – Planos de saúde

Mensagem Oficial – Circular nº 048/2010

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