Perguntas mais frequentes:
O que é auxílio ressarcimento?
É um benefício indenizatório concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Federal, ativos, inativos e pensionistas que contratarem plano de assistência à saúde suplementar (nos limites estabelecidos pelo Governo Federal) e que poderão ser requeridos mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão, ou através de contrato licitado, desde que comprovada a contratação particular de planos que atendam às exigências contidas no termo de referência à Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5 de 11 de Outubro de 2010.
Quem tem direito ao auxílio ressarcimento?
Servidores ativos, inativos, pensionistas ( do servidor de órgão ou entidade do SIPEC), ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações e seus dependentes.
O ressarcimento é extensivo aos meus dependentes?
Sim, para:
a) cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, de união estável;
c) pessoa separada judicialmente, divorciada, com percepção de pensão alimentícia; (A ou B inválida)
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes;
f) o menor sob guarda ou tutela, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
Posso solicitar o ressarcimento do plano de saúde contratado através FAPES ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS/SINDIPOL-DF?
Sim, os planos de saúde ofertados pela Fapes/Sindipol estão de acordo com as exigências da Portaria n.º 05 SRH/MPOG de 11.10.2010, garantindo a você o direito de solicitar o reembolso junto a Coordenação de Recursos Humanos do seu órgão.
Qual o valor do Auxílio Ressarcimento?
O valor varia de acordo com a faixa salarial e a idade. . Clique aqui para ver tabela.
Como devo solicitar Auxílio- ressarcimento?
No primeiro mês o servidor deverá preencher protocolar na Coordenação Geral de Recursos Humanos da Polícia Federal o Requerimento de Solicitação de Ressarcimento , juntamente com o comprovante de pagamento da mensalidade e a Declaração da Operadora Contratada que a FAPES disponibilizará..
Mensalmente o servidor deverá apresentar na Coordenação Geral de Recursos Humanos somente o comprovante de pagamento.
Clique aqui e obtenha o Requerimento de Solicitação de Ressarcimento
Como receberei o Auxílio-Ressarcimento:
O Auxílio será consignado no contra-cheque do servidor, sempre no mês subseqüente à apresentação do comprovante de pagamento.
Qual é a fundamentação legal?
1. Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
2. Decreto nº 4.978, de 03/02/2004, (DOU 04/02/2004).
3. Portaria Normativa SRH nº 05/2010, de 11/10/2010 (DOU 13/10/2010)
4. Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 01 de 29/12/2009 (DOU 20/12/09)
Abaixo seguem as tabelas.
UNIMED
Simulação de ressarcimento UNIMED
SULAMÉRICA
Simulação de ressarcimento SULAMÉRICA
Rede referenciada Unimed e SulAmérica
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