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mar 15

TRIBUNAL RETOMA JULGAMENTO QUE PODE ANULAR INVESTIGAÇÃO DA PF – Folha de S. Paulo

  • 15 de março de 2011
  • Notícias

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve retomar hoje o julgamento da validade das gravações telefônicas feitas durante a Operação Castelo de Areia da Polícia Federal.

Paradas há mais de um ano, as investigações envolvem políticos, agentes públicos e construtoras.

O tribunal vai discutir habeas corpus apresentado pela defesa da Camargo Corrêa que pede a anulação do teor das escutas -três executivos da construtora são acusados de crimes financeiros.

O argumento da defesa é que as interceptações da Polícia Federal começaram a partir de uma denúncia anônima, o que seria ilegal.

Se a exclusão das gravações ocorrer, a operação, na prática, fica anulada.

 A relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, considerou ilegal os grampos, acolhendo o pedido da defesa para anular as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça de São Paulo e os desdobramentos delas.

Segundo a ministra, a aceitação da denúncia anônima não pode alicerçar “medida de grande vulto”.

 A ministra defendeu que, em um primeiro momento, até o Ministério Público entendeu como genérico o pedido da autoridade policial que motivou a autorização para os grampos.

 Hoje, o ministro Og Fernandes, que pediu vista e suspendeu o julgamento, vai apresentar seu voto. Restarão ainda os votos de Celso Limongi e Haroldo Rodrigues. Se um deles votar pela anulação das escutas, o placar ficará, no mínimo, empatado em 2 a 2. Com isso, o pedido da defesa será acolhido.

 O Ministério Público de São Paulo poderá recorrer da decisão ao próprio STJ.

A Procuradoria estadual e a Justiça de São Paulo sustentam que a operação foi legal e que houve uma investigação preliminar. A justificativa é que as ações da Castelo de Areia também foram motivadas por uma delação premiada do doleiro Marco Antônio Cursini.

Outra explicação é que é possível admitir uma denúncia anônima que traga informações que tenham credibilidade e sejam suficientes à deflagração de procedimento de investigação.

 

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