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mar 17

SUPLENTE RECLAMA DE DESOBEDIÊNCIA AO STF – Congresso em Foco

  • 17 de março de 2011
  • Notícias

O suplente de deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) entrou nesta quarta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamando do descumprimento da decisão de assumir o lugar do titular do mandato, que é do mesmo partido. A reclamação foi apresentada logo após a Mesa Diretora da Câmara adiar a decisão sobre a posse dos suplentes por conta de um pedido de vista. Em fevereiro passado, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar garantindo a vaga ao candidato mineiro.

Na reclamação, Souto afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), está se recusando a cumprir a decisão de Cármen Lúcia. Segundo o suplente, a Casa foi comunicada da decisão em 8 de fevereiro. O trâmite adotado pela Mesa Diretora é que o corregedor deve ser acionado para elaborar um parecer. Abre-se prazo de defesa, caso outro parlamentar tenha assumido o cargo. Depois, a Mesa se reúne e decide pela posse do suplente do partido, não da coligação.

Souto ganhou no Supremo o direito de substituir Alexandre Silveira (PPS-MG), que assumiu a Secretaria de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. No entanto, quem tomou posse foi Jairo Ataíde (DEM-MG), por conta da coligação formada pelos partidos no estado. O demista está no exercício do cargo desde 4 de fevereiro.

Segundo o STF, Souto disse que tem sofrido “prejuízos irreparáveis”, uma vez que está sendo impedido de se manifestar de acordo com seu posicionamento político nas votações legislativas em andamento na Câmara. Além do caso dele, a Câmara adiou também a decisão sobre a posse de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ). Os dois conseguiram liminares no STF. Em dezembro do ano passado, a corte decidiu que o efeito das coligações se encerra após as eleições, e que o mandato pertence ao partido.

Além do adiamento da decisão da Mesa, um pedido de vista feito por dois deputados adiou a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição 2/11, a PEC dos Suplentes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A matéria prevê que o substituto do deputado titular em caso de licença ou renúncia deva ser o mais votado da coligação. Somente quando não há aliança é que assume o suplente do partido. O colegiado deve voltar à análise do texto elaborado pelo relator Mendonça Filho (DEM-PE), pela aprovação da PEC, em duas semanas.

 

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