Por: Valdomiro Nenevê
O artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil elenca, entre uma série de outras, as atribuições do Departamento de Polícia Federal relativas à execução dos serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. Assim, incumbido por essa determinação constitucional de executar esses serviços, encontra no setor aeroportuário brasileiro, senão a mais importante, estratégica e diversificada, uma de suas principais áreas de atuação.
Tais serviços referem-se ao planejamento, orientação, coordenação e controle de uma série de atividades especialmente relacionadas com a entrada, estada, permanência e saída de nacionais e estrangeiros do território nacional. Isso compreende a fiscalização de tais pessoas nos pontos de entrada e saída do país. A fiscalização dos passageiros nos aeroportos brasileiros assume, para a Polícia Federal, aspectos diversificados que não se limitam à mera checagem de documentos, uma vez que importa também verificar circunstâncias de cunho preventivo e repressivo relacionadas à eventualidade de atos ilícitos cuja apuração vem de encontro às atividades-fim do DPF, previstas constitucionalmente.
Não se trata, assim, de apenas verificar carimbos, mas do policial atuando de forma privilegiada no combate ao crime, organizado ou não, num local de inquestionável importância estratégica. Fosse o contrário, bastaria estar com a documentação regular e o criminoso ver-se-ia despreocupado em relação a suas pretensões subliminares de perfazer intentos ilícitos, uma vez desvencilhado de qualquer outra verificação mais apurada que pudesse detectá-las, sob a ótica da investigação policial.
Sem dúvida, trabalhar como policial num aeroporto exige um certo “feeling”. A começar pela apresentação pessoal até a qualificação profissional, que exige conhecimentos diversificados de áreas diversas e específicas do DPF. Passando por uma série de outros fatores que credenciam os policiais federais a atuarem de maneira satisfatória nesse importante setor, como por exemplo, o domínio de idiomas, conhecimento da legislação internacional aeroportuária, além do natural preparo técnico e operacional a que se submetem todos os integrantes da carreira policial federal.
EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO:
Atualmente, o passageiro que tem essa prerrogativa deverá informar no momento do check-in se está armado, o tipo de arma, quantas munições, quantos carregadores, porque a empresa aérea tem que preencher formulário contendo nome do passageiro, número do voo, nome da companhia aérea, destino e número do assento. Somente depois de tudo isso é que se dirigem ao posto da PF.
Esse procedimento além de humilhante é ridículo, principalmente no que tange aos policiais que são submetidos a esses questionamentos por atendentes das empresas aéreas. Estes não têm culpa, seguem ordens superiores. Esse “interrogatório” ocorre ali mesmo em meio aos mais diversos passageiros, causando um mal-estar e constrangimento a todos. Se perguntados o porquê de tudo isso, respondem que é exigência do comandante da aeronave. Pois bem, obviamente que o comandante, no interior da aeronave, é a autoridade máxima. Claro que ele deve saber se existe algum passageiro armado a bordo e que poltrona ocupa, até porque pode necessitar dessa pessoa. Além dessa informação, tudo o mais é prescindível.
Essa disposição não está em conformidade com a legislação vigente, uma vez que, conforme preceito constitucional exaustivamente citado acima, conferiu tão-somente à Polícia Federal essa competência. Não cabe a nenhuma agência reguladora se imiscuir nesse desiderato. Aliás, passageiro armado e munição diz respeito respeito à segurança aeroportuária cabendo ao DPF regular sobre essa matéria.
À continuar da maneira como está, as empresas aéreas em breve montarão, ou vai ver que já possuem, banco de dados onde constará todas as armas utilizadas pelos passageiros-policiais, sejam federais ou estaduais, e isso, a meu ver, é um atentado contra a Segurança Nacional. Não há nenhum exagero nessa afirmação, pois as guias preenchidas com essas informações poderão cair em mãos de pessoas com propósitos menos nobres. Tivemos conhecimento recentemente que informações sigilosas a nosso respeito, tais como endereço e CPF, vazaram de órgãos fiscais. Imagina que “cuidado” que as companhias aéreas terão com essa farta documentação. O Policial Federal encarregado dessa fiscalização atua como mero fantoche. Explico: a pessoa armada se dirige à sala acompanhado de um funcionário da companhia, o qual é quem delibera se a arma vai ser despachada ou poderá seguir com o passageiro, inclusive, no caso de despacho, traz consigo um saco plástico e antes de mais nada determina: “ele vai despachar a arma”. Resta ao burocrata-policial solicitar que a mesma seja desmuniciada e carimbar a “papelada”. Alguma coisa está errada.
Nem tudo está perdido. Em 06 de maio de 2010 foi elaborado o Decreto n.º 7.168 que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). No capítulo referente ao Despacho de Arma de Fogo, de Munição e do Embarque de Passageiro Armado, artigo 152 e seus parágrafos, a comunicação do embarque de passageiro armado à empresa aérea será realizada por meio de documento expedido pela PF. Leia-se: primeiramente o passageiro dá satisfação, claro, aos policiais federais, os quais farão a competente análise e em seguida expedem documento comunicando, apenas, o nome do passageiro e que está autorizado a embarcar armado. Nem a empresa aérea, nem o comandante da aeronave, necessita saber outros detalhes referentes à arma e munições. Isso compete somente à Polícia Federal.
Mas, não espouquem os foquetes ainda. Em 06 de maio próximo esse decreto fará seu primeiro aniversário sem que tenha entrado em vigência. Isso é preocupante e significa que tem muita gente metendo o bedelho onde não deve e não esteja querendo concordar com esse procedimento. O DPF tem que se impor mais e não aceitar qualquer mudança nesse sentido. Senão, senhores, a PF continuará pedindo benção aos funcionários das empresas aéreas e seus comandantes. Isso é vergonhoso!
*Valdomiro Nenevê é Agente de Polícia Federal, bacharel em direito, lotado na DELEMIG/SR/DPF/PR. Está há 11 anos na PF e esteve por 11 anos na Polícia Civil.
Fonte: Agência Fenapef
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