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maio 04

POR UMA DIREÇÃO GERAL FORA DOS QUADROS DO DPF

  • 4 de maio de 2011
  • Notícias

Primeiramente esclarecemos que tal opinião nada tem a ver com a pessoa do atual diretor geral do DPF, com a qual este sindicato teve um bom relacionamento durante seu exercício no cargo de superintendente regional e sempre demonstrou, neste relacionamento, ser uma pessoa coerente e disposta a criar soluções aos problemas apresentados. Tal manifesto tem o intuito de levar à reflexão os governantes e os policiais federais, quando a sucessão vir a ser novamente discutida, em seu tempo natural.

Como todos sabem, era hábito o governo nomear diretores gerais estranhos aos quadros do DPF. Naquela época havia muitas críticas quanto a este fato, muito se alegava que nos quadros do departamento haviam muitas pessoas capacitadas à função e que, como costumavam ser militares, tais diretores vinham de um filosofia que não se adequava em assuntos civis. Alegavam ainda que tal hábito era visto como um desprestígio aos profissionais que dedicaram suas carreiras ao DPF.

 Em uma primeira vista, tais alegações podem parecer coerentes, mas demonstram total desconhecimento das nuances dos cargos e carreira no DPF.

Apesar de a constituição federal instituir o DPF em carreira, assim como o fez com o DPRF e DPFF, na prática, isso nunca ocorreu na polícia federal. O departamento é hoje dividido em cargos que seguem carreiras distintas, todos os cargos policiais são de nível superior e buscam, de forma independente, melhorias e ampliações de suas funções dentro do órgão através de suas entidades de classe.

 Apesar de tudo, quando os diretores não eram oriundos dos quadros do DPF,tinham uma visão mais imparcial do departamento, não tinham interesses de classe e nem tinham que se justificar como membros de entidades associativas. Procuravam tomar decisões por uma melhora na instituição em executar sua atividade fim. Dividiam chefias e funções de acordo com a natureza de cada cargo e não sofriam pressões de associações e sindicatos por não pertencer a nenhum deles.

Quando o governo começou a nomear, nos anos 90, delegados de polícia para a função de diretor geral, houve uma total mudança de filosofia e uma verdadeira cruzada em benefício ao cargo de delegado. Como a constituição de 1988 retirou boa parte dos poderes da autoridade policial, estes começaram a supervalorizar o inquérito e a atividade de polícia judiciária, fazendo com que o DPF se assemelhasse a uma polícia civil, que possui como única função constitucional, o exercício de atividade de policia judiciaria nos estados e são chefiadas por delegados de polícia. No DPFexercício de polícia judiciária é apenas uma das inúmeras funções exercidas pela órgão e, o legislador constitucional, não colocou o comando do órgão nas mão dos delegados de polícia , como fez com as polícias civis, exatamente vislumbrando essa diferença.

Além de valorizar a parte de polícia judiciária, sucatearam a parte de polícia administrativa e desvalorizaram as atividades de campo, todas funções afetaram aos outros cargos. Transformaram a investigação em atividade cartorária e rebaixaram o grau de importância de outras funções.

 Com a direção geral nas mãos, os delegados começaram a assumir chefias típicas de outros cargos, como núcleos de operações, serviços de estrangeiro e muitos outros, chegando ao cúmulo de, apesar de alegarem ser uma carreira jurídica, assumirem o comando do CAOP, que é o setor de aviação, e o COT ( centro de operações táticas).

 Assumiram todas as chefias com algum grau de relevância ou que proporcionasse algum status, independentemente se são ou não funções de autoridade de polícia judiciária. Praticamente fulminaram qualquer possibilidade de crescimento profissional dos cargos que não são de delegados, absorvendo quase todas as chefias, adidâncias, cursos e cargos em comissão. Criaram uma verdadeira rede normativa interna, publicando instruções normativas e portarias aumentando e ampliando as funções de seu cargo e tirando qualquer poder de decisão ou responsabilidade dos outros.

 Além disso, como possuem o controle da direção geral, confundem interesses de classe com os interesses do DPF. Propagam idéias ao governo de que vantagens ao seu cargo e ao inquérito policial são interesses do departamento. Enviam projetos em nome da instituição exaltando suas funções e transformando todos os outros cargos em meros coadjuvantes.

Concluímos, portanto,que a única forma de manter o DPF funcionando em pró da sociedade e não em benefício de um cargo, é termos um diretor geral oriundo de carreiras de fora do DPF, que poderá dirigir o órgão sem estar associado a entidades de classe, poderá dividir as funções de forma técnica e realmente melhorar a atuação do órgão na execução de sua atividade fim, que é fundamental para a sociedade.

 Aqui colocamos um exemplo da relação dos dirigentes do órgão e entidade de classe dos delegados.

                                                                                                                              Fonte: SINDPOLF/SP

 

 

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