A diretoria jurídica do Sindipol/DF teve sentença favorável em ação coletiva da restituição de Imposto de Renda sobre 1/3 constitucional de férias.
Ação ajuizada visa o direito dos Policiais Federais a receberem em caráter indenizatório o adicional de férias e gratificação de risco, declarando-se ainda, a não incidência do Imposto de Renda sobre tais parcelas e além disso, que a União Federal se abstenha de proceder futuros descontos.
Fonte: Agência Sindipol/DF






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