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maio 18

RETIRADO DA PAUTA PROJETO QUE PREVÊ DEMISSÃO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE PRATICAR ASSÉDIO MORAL

  • 18 de maio de 2011
  • Notícias

Proposta que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados está foi retirado da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18) e provavelmente voltará a ser discutido na semana que vem.

O projeto (PLS 121/09) inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

Pelo texto, que será votado terminativamente, fica proibido “coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.

Para o autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o assédio ou coação moral, “além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização”. A proposição tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP).

                                                                           Fonte: Agência Sindipol/DF com Agência Senado

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