A Federação Nacional dos Policiais Federais vai ingressar com ação visando garantir o direito dos policiais federais ao recebimento das diárias e meias-diárias devidas em razão dos deslocamentos a trabalho. Conforme o Jurídico da Federação, a ação deve estar ajuizada até a próxima semana.
Segundo parecer da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, o deslocamento da sede constitui exigência de todos os cargos da Polícia Federal, o que, segundo a SRH, acarretaria na proibição do pagamento de diárias se o deslocamento ocorresse em algum dos municípios integrantes da circunscrição policial. Ocorre que, o diretor-geral da PF tem o poder de definir a circunscrição das sedes das unidades da PF, mas não tem a prerrogativa, para definir o que é região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião. “Essa definição está nas Leis Orgânicas dos municípios que são sede das unidades da PF”, diz o advogado Roger Meregali, responsável pela ação.
Em decisão favorável aos policiais proferida pela justiça federal no Rio Grande do Sul em resposta a ação do mesmo advogado, o juiz Enrique Feldens Rodrigues destaca que o Diretor-Geral do Departamento da Polícia Federal tem legitimidade para estabelecer, por força do disposto no artigo 4º do Decreto nº 73.332/73, as circunscrições oficiais das Superintendências Regionais do Departamento da Polícia Federal, assim como das Delegacias de Polícia Federal, com a indicação dos respectivos municípios-sede. “No entanto, ele acaba por violar o direito dos servidores do DPF ao utilizar a delimitação territorial constante na Portaria nº 69/2008-DG/DFP/2008 para a finalidade de concessão de diárias como se fosse possível a aplicação, sem edição de lei específica, da hipótese prevista no § 3º do artigo 58 da Lei nº 8.112/90. Assim, com razão o sindicato autor quando refere que os seus substituídos estão sendo lesados a cada cumprimento de suas atividades policiais quando necessário o deslocamento de suas sedes”.
Fonte: Agência Fenapef






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