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jun 27

STF ARQUIVA ADI SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS – STF

  • 27 de junho de 2011
  • Notícias

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3172) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Emenda Constitucional (EC) nº 41/03 e a Medida Provisória (MP) nº 167/04, que tratam da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas. Com isso, a ADI foi arquivada.

 Segundo explicou a ministra, a Associação não possuiu legitimidade para contestar as normas no STF. Ela observou que decisões recentes da Corte (ADIS 3617 e 3843) fixam jurisprudência no sentido da ilegitimidade de associação que impugna norma geral, apesar de a entidade não representar a totalidade dos atingidos pela norma.

 No caso, a Anamatra representa somente os juízes do trabalho, mas propôs ação contra dispositivos constitucionais e de lei federal que, em tese, interessariam a todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho.

 Na decisão, a ministra registrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3184 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os mesmos dispositivos legais contestados pela Anamatra, o que afasta eventual alegação de prejuízo de análise da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

 A ação da Anamatra foi incluída na pauta de julgamentos do Plenário do STF no dia 26 de julho de 2010. Na ADI, a entidade sustentava que a cobrança da contribuição previdenciária com alíquota de 11% sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos viola as cláusulas pétreas constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da isonomia e da proporcionalidade, além de ignorar princípios elementares do Direito.

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