Funcionários públicos aguardam regulamentação do benefício
Reunidos em Brasília, cerca de 30 gestores de institutos estaduais e municipais de Previdência Social aceleram o trabalho de elaboração de uma proposta de regulamentação da aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência. O benefício está previsto no artigo 40, parágrafo quarto, da Constituição Federal.
Os estudos, em fase final de consolidação, serão ainda submetidos à apreciação do Ministério da Previdência Social e Assistência Social. A expectativa é de que em dois meses o ministério encaminhe uma minuta de Projeto de Lei à Casa Civil da Presidência da República, que o remeterá ao Congresso Nacional.
Embora prevista constitucionalmente, a aposentadoria especial do servidor público ainda carece de regulamentação, o que a torna uma pedra verdadeira no sapato do funcionalismo público.
São três as circunstâncias nas quais o servidor tem direito a contagem de tempo para fins de aposentadoria especial: se for portador de algum tipo de deficiência, se exercer atividades de risco, ou se enfrentar em sua rotina de trabalho condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
PROJETOS
Projetos de lei tramitam no Congresso Nacional numa tentativa de colocar ordem nos conflitos, via de regra resolvidos a duras penas na Justiça, que nestes casos aplica a regra em uso na iniciativa privada.
No entanto, a aposentadoria especial pelos regimes próprios de previdência social de pessoas com deficiência ainda não é objeto de projetos de lei que a regulamentem, ao contrário dos outros dois casos.
Enquanto o Projeto de Lei Complementar (PLC) 554/2010 regulamenta o inciso II do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a aposentadoria especial a servidores públicos que exerçamatividade de risco, o PLC 555/2010 regulamenta o inciso III, que trata do benefício para quem exerce atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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