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ago 12

PEC cria fundo para pagar aumento salarial de PMs e bombeiros – Agência Câmara

  • 12 de agosto de 2011
  • Notícias

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/11, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que busca recursos para pagar o aumento salarial dos policiais e bombeiros militares decorrente da criação de um piso salarial nacional, previsto nas PECs 300/08 e 446/09.

 A proposta cria o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública, com 5% da arrecadação de dois impostos federais: Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 Os recursos serão repassados aos estados, para o financiamento da segurança e para a remuneração dos profissionais da área.

 Mendonça Prado, que atualmente é o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, afirma que é preciso repensar o modelo de pagamento dos trabalhadores de segurança pública.

 Inadmissível – “Estados pequenos, como Sergipe, pagam salários altos e dignos aos policiais, bombeiros e outros servidores de segurança, enquanto estados ricos, como o Rio de Janeiro, pagam pouco mais de R$ 1 mil brutos. É inadmissível que profissionais que dedicam suas vidas para salvar as nossas recebam salários que não são compatíveis com suas atribuições”, diz.

 “Por isso, uma forma de diminuir as desigualdades e permitir que os estados remunerem de forma adequada seus profissionais será a transferência de recursos da União diretamente para o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública”, acrescenta.

 O deputado afirma que a arrecadação, no ano passado, foi superior a R$ 805 bilhões. “Ao obrigar a União a contribuir com o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública, com apenas 5% da arrecadação anual, equivalente a pouco mais de R$ 40 bilhões, será possível aparelhar melhor as polícias e pagar salários melhores para os profissionais que dão suas vidas para resguardar as nossas”, conclui o deputado.

 Tramitação – A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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