• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
ago 15

Informações sigilosas: Promotor terá de indenizar cidadão em R$ 50 mil

  • 15 de agosto de 2011
  • Notícias

Fonte: Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou: televisão não é recurso de trabalho de promotor. O STJ negou o recurso de um membro do Ministério Público que foi condenado junto à Rede TV! a indenizar, cada um, em R$ 50 mil uma pessoa atingida pela divulgação de um processo que corria em segredo de Justiça.

 O TJ paulista entendeu que o promotor não poderia ter se utilizado da emissora de TV para divulgar informações sigilosas sobre um processo. Segundo o acórdão do TJ-SP, a divulgação das informações causou danos à imagem do cidadão, justamente porque foi feito por meio da imprensa.

 O relator do caso no STJ, ministro João Otávio Noronha, entendeu que as decisões de primeira e segunda instâncias estavam fundamentadas e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Magistério Público.

 No caso analisado, um promotor expôs à RedeTV! a situação de um homem que respondia a processo, acusado de não pagar alimentos à mãe idosa. Pela divulgação, de forma desrespeitosa na visão do STJ, o promotor e a emissora devem pagar, cada um, indenização de R$ 50 mil ao cidadão.

 A decisão foi proferida em recurso impetrado pelo promotor, depois de ter sido condenado em segunda instância por ultrapassar suas atribuições profissionais. Na decisão, o STJ afirmou que o promotor não pode ser considerado passivo na culpa, pois não se trata de uma ação da Fazenda Pública, e sim de uma pessoa.

 No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”.

 O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário.

REsp 1.162.598

MC 15.498

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2011

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • SINDIPOL/DF, psicólogas do sindicato e DREX da Polícia Federal realizam reunião sobre saúde mental dos servidores
  • Nota de Pesar – Luiza Nunes Martins Paiva
  • Lançamento de obra sobre didática e segurança no tiro reúne profissionais das forças de segurança no salão do estande de tiro do Sindipol/DF
  • Papiloscopista da Polícia Federal lança obra construída a partir da prática em DVI

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2025 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok