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set 20

Um mês de feriados

  • 20 de setembro de 2011
  • Notícias

Projeto da Lei Geral da Copa autoriza estados e municípios que recebem partidas a declarar recesso nos dias de jogos. No documento apresentado ao Congresso ontem, governo especifica garantias à Fifa

Chegou ontem para apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o projeto da Lei Geral da Copa. O texto coloca no papel as obrigações e garantias do governo federal à Federação Internacional de Futebol (Fifa) com relação à organização do Mundial de 2014. Entre questões que já eram esperadas que constassem no documento — por exemplo, as garantias de segurança e financeiras à Fifa —, destaca-se a autorização ao governo federal, aos estados e aos municípios para declarar feriado no dia dos eventos.

Isso significa que as cidades que receberão jogos do Mundial, como Brasília, poderão ter mais de 10 “feriados” no período de 32 dias da Copa. Se tomarmos como exemplo a Copa da Alemanha, em 2006, que teve 11 sedes — o Brasil terá 12 —, cada cidade receberá entre quatro e seis partidas. Como as apresentações da Seleção Brasileira também são motivo para interromper as atividades no país, essa conta pode até passar de um terço do mês.

De acordo com o projeto, o Brasil é obrigado a conceder vistos de entrada no país a todos os funcionários da Fifa e das confederações de futebol, não havendo restrições de nacionalidade. Além disso, todos os jornalistas credenciados para o evento e torcedores que comprovem ter ingressos comprados também terão a entrada garantida. O governo só exige o direito de negar o visto a quem for “considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais”.

Direitos comerciais

A Lei Geral da Copa, se aprovada, garantirá à Fifa todos os direitos de comercialização da Copa do Mundo durante o evento. Ela especifica a forma de utilização de imagens dos jogos e das marcas oficiais do Mundial e assegura à entidade o controle total sobre tais produtos. Serão ilícitas, por exemplo, promoções que prometam ingressos como brindes. Além disso, a venda de produtos piratas, dentro e nos arredores dos estádios, será punida com pena de três meses a um ano de prisão ou multa.

A União ainda se responsabiliza por todos os danos causados — “por ação ou omissão” — à Fifa e a seus representantes legais, empregados ou consultores. E reafirma compromissos já aclarados anteriormente, como a isenção de impostos à entidade. A proposta será votada na Câmara e no Senado e, se aprovada, convertida em lei. Não há previsão para a votação.

Fonte: Correio Braziliense

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