• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
set 30

Decisão do TRF da 1ª Região suspende liminarmente ato abusivo do Superintendente Regional da Bahia

  • 30 de setembro de 2011
  • Notícias

A Desembargadora Neuza Alves, do TRF da 1ª Região, deferiu liminar no agravo de instrumento nº 0050342-64.2011.4.01.0000/BA, para suspender a eficácia do MEMO nº 205/2011-DELINST/SR/DPF/BA, de 09/02/2011, e da Portaria nº 059/2011-SR/DPF/BA, de 28/02/2011, isentando os policiais federais lotados na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado da Bahia de pedirem “autorização” ao Superintendente Regional da Bahia ou aos chefes de setores ou divisões, aos quais estejam imediatamente subordinados, para que possam se ausentar do Estado da Bahia em períodos de folga ou férias.

O agravo foi interposto pelo SINDIPOL/BA porque o Juiz da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dr. Paulo Roberto Lírio Pimenta, nos autos do mandado de segurança coletivo nº 11767-78.2011.4.01.3300, impetrado pelo sindicato contra os mencionados atos, indeferiu a liminar requerida.

Segundo a Desembargadora Relatora do recurso, “os termos do Memorando nº 205/2011-DELINST/SR/DPF/BA, de 9 de fevereiro de 2011, e da Portaria nº 059/2011-SR/DPF/BA, de 28 de fevereiro de 2011, permitem uma interpretação abusivamente extensiva, que conflita com o princípio da legalidade”, porque a lei não exige “autorização” para que policiais federais em períodos de descanso (folga e férias) se ausentem do Estado. O que a lei prescreve, segundo a Relatora, é “o dever de apenas comunicar ao chefe imediato o provável endereço onde o funcionário estará (viajando em férias, fora de sua sede)”, para que possa ser convocado pela autoridade competente, e somente em caso de emergente necessidade da segurança nacional, nos termos do art. 21 da Lei 4.787/65.

Para o advogado do SINDIPOL/BA, Marcus Vinícius Caminha, a vitória, embora provisória, é significativa, não apenas porque liberta os policiais federais da Bahia das amarras da Administração Pública quanto a um assunto tão íntimo, como é o gozo das folgas e férias, mas também porque deixa claro que o Superintendente Regional da Bahia não pode avocar para si a competência de ser comunicado sobre o local onde determinado servidor passará as suas férias. “Quem deve ser comunicado, segundo a lei, e confirmado pela Desembargadora, é o chefe imediato do servidor, e não o Superintendente Regional”, afirma o advogado.

A Relatora do agravo também determinou a suspensão de todos os processos administrativos disciplinares que foram ou vierem a ser instaurados com fundamento nos referidos atos abusivos.

Da decisão, cabe recurso por parte da União.

VEJA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA

                                                                                                       Fonte: SINDIPOL/BA

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • DGP/PF disponibiliza matriz para orientar comprovação de despesas do Auxílio-Saúde
  • Adicional de fronteira: Fenapef acompanha avanço na Comissão Mista que analisa a matéria
  • Presidente do Sindipol/DF defende a valorização do serviço público em evento sobre o tema
  • Feriado de 7 de setembro: confira o funcionamento do sindicato e do clube

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.