Na última sexta-feira, 07, o juízo da Secção Judiciária do Distrito Federal suspendeu liminarmente as investigações de inquérito instaurado por uma Delegada de Polícia Federal contra um Agente de Polícia Federal.
As alegações da instauração do inquérito não guardam qualquer relação com a atividade profissional do APF, nem tampouco com as atribuições da Polícia Federal.
O que o Sindipol/DF não entende é que a Superintendente alega excesso de inquéritos e falta de efetivo na SR/DF, contudo, se há realmente demanda muito grande, porque a delegada instaurou um inquérito que não é de competência da Polícia Federal.
Para o presidente do Sindipol/DF, Jones Leal, esse inquérito, ilegal e desnecessário, é visivelmente de caráter perseguitório.
Fonte: Agência Sindipol/DF






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