Na semana que passou, um Agente de Polícia Federal sindicalizado teve a sua arma pessoal apreendida nas dependências do Edifício-Sede do DPF. O fato ocorreu quando o policial compareceu à COGER para assinar a notificação de instauração de um procedimento administrativo. Ao chegar ao local, foi abordado pelo delegado que integra a Segunda Comissão de PADS, que – muito zeloso de suas funções – indagou se o sindicalizado estaria armado. O mesmo confirmou que estava armado, explicando ser uma necessidade básica para a execução da sua atividade policial.
Muito mais zeloso ainda das suas funções, o delegado solicitou que o policial apresentasse o registro da sua arma. Diante da surpresa do Agente Federal com o pedido – e como fato inédito no país – o delegado aprendeu a arma do Agente, alegando que no “sistema” estava constando que o registro da sua arma pessoal estava vencido. De fato estava. Logo após a regularização do documento, procedimento acompanhado de perto pelo corpo jurídico do SINDIPOL/DF, a arma foi devolvida ao policial.
Causou estranheza a todos o ineditismo do fato, acontecido exatamente entre colegas de profissão, nas dependências da instituição Polícia Federal, no entanto – visando evitar sua repetição – o SINDIPOL/DF está fazendo gestões junto à Direção-geral do DPF para que seja criada uma dinâmica de renovação automática dos registros ou, ainda, que seja avaliada a possibilidade de que os registros de armas pessoais dos policiais sejam permanentes, assim como as armas pertencentes à Polícia Federal.
Diante do ocorrido, o SINDIPOL/DF alerta aos servidores que verifiquem a validade dos registros de suas armas, e que – caso necessário – providenciem a renovação o mais rápido possível.
Para mais informações sobre o registro de armas, clique aqui.
Fonte: Agência Sindipol/DF






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