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dez 05

Sindicatos propõem alterações no projeto de regime disciplinar

  • 5 de dezembro de 2011
  • Notícias

Diretores da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), dos sindicatos dos policiais federais no Distrito Federal e em Minas Gerais e do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal reuniram-se com diretores e técnicos da Secretaria de Assuntos Legislativos  (SAL) do Ministério da Justiça (MJ), com o objetivo de discutir propostas de alterações no Projeto de Lei n º 1952/2007, que institui o regime disciplinar do Departamento de Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e revoga dispositivos da Lei 4878/1965. Um delegado da Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal e advogados dos sindicatos também participaram do encontro. O encontro aconteceu na quinta-feira, 1.

Os dirigentes sindicais detalharam algumas das dezenas de propostas apresentadas pelos policiais federais para alteração do texto do anteprojeto, principalmente aqueles cuja redação é semelhante à da Lei n º 4878/1965. Um dos temas mais discutidos na reunião foi o conceito de “hierarquia e disciplina”, incluídos no primeiro artigo do projeto, que perpassam vários dispositivos do texto. Foi sugerida a inclusão do princípio dos direitos humanos, como fundamental na função policial.

A interrupção da contagem de tempo, para efeitos da progressão na carreira, em virtude da aplicação de penalidade de suspensão foi outro tópico salientado pelos representantes sindicais, que lembraram o duplo efeito punitivo da norma vigente.

Atualmente, a menor referência da carreira policial federal é a classe, cuja progressão se dá após o período de cinco anos. A punição de um apenas dia de suspensão implica a recontagem do quinquênio para promoção do servidor. O anteprojeto prevê que as punições aplicadas, em vezes de interromper, vão adiar a progressão na carreira, por tempo proporcional ao afastamento do serviço, decorrente da pena disciplinar.

Outra crítica feita pelos sindicalistas foi quanto às tipificações de transgressões disciplinares, cuja redação dá margem a interpretações subjetivas e variáveis, como ocorre com frequência na aplicação de dispositivos do regime disciplinar em vigor.

No próximo dia 6, está previsto o envio do texto com a compilação das propostas apresentadas pelos sindicatos e discutidas com os técnicos da SAL/MJ, bem como os dispositivos sobre os quais não houve consenso, para o relator do projeto substitutivo, deputado federal Vieira Cunha (PDT/RS).

(Inteiro teor do PL 1952/2007)

Fonte: Agência Fenapef

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