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fev 24

Imposto de Renda: Contribuintes não poderão mais imprimir guia de recolhimento com antecedência

  • 24 de fevereiro de 2012
  • Notícias

Wellton Máximo, Agência Brasil

Os contribuintes que parcelarem o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não poderão mais usar o programa de preenchimento da declaração para

emitir a guia de recolhimento das oito parcelas com antecedência. A cada mês, os contribuintes terão de entrar na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para

imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Segundo o superintendente nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa de preenchimento calculará apenas a primeira parcela ou a cota única, no

caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Segundo ele, a mudança ajuda a evitar erros de contribuintes que se esquecem de atualizar as parcelas pelo valor da

taxa Selic (taxa básica de juros da economia).

“O programa preenchedor não faz o cálculo da Selic mês a mês, até porque o valor da taxa básica é definido pelo Banco Central”, explicou Adir. Segundo ele, muitos contribuintes

entram na malha fina porque imprimem as oito guias de recolhimento de uma só vez no programa gerador da declaração. “Essas pessoas acham que pagaram o imposto devido

corretamente, mas se esqueceram de incluir a taxa Selic.”

A partir das 8h desta sexta (24), o programa preenchedor da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá ser baixado na página da Receita na internet. No entanto, a

declaração só poderá ser enviada à Receita a partir de 1º de março, por meio de outro programa, o Receitanet. Neste ano, o Fisco espera receber 25 milhões de declarações.

A página especial da Receita para tirar dúvidas referentes à declaração deste ano também estará disponível a partir das 8h desta sexta-feira. Assim como no ano passado, a página

especial simulará o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa um passo a ser cumprido no preenchimento e na entrega da declaração. O endereço será www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.

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