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mar 23

Espalhando: Lei da Ficha Limpa para funcionários estaduais começa a vigorar em São Paulo

  • 23 de março de 2012
  • Notícias

Elaine Patricia Cruz, Agência Brasil

A contratação e nomeação, em cargos públicos do governo do estado de São Paulo, de pessoas que se encontram inelegíveis nos termos da Lei da Ficha Limpa, ou seja, que foram condenados em segunda instância, estão proibidas a partir desta quinta (22). A medida foi instituída com a promulgação da proposta de emenda à Constituição do estado pela Assembleia Legislativa.

Com isso, secretários estaduais, reitores de universidades públicas, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado, o defensor público geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, o delegado geral de Polícia e outras pessoas que venham a ocupar cargos públicos estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em São Paulo, deverão comprovar que têm ficha limpa. Para isso, eles terão que apresentar uma certidão cível e criminal que ateste que não há nenhuma condenação em segunda instância.

A emenda, de autoria do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dois turnos e, então, promulgada. “A partir de hoje [22], todo e qualquer funcionário do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria e os reitores, todos terão que ter ficha limpa sob o critério federal para poderem ser nomeados no estado de São Paulo”, disse Morando, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo o deputado, a aprovação da emenda contempla a exigência da sociedade para que os políticos e funcionários tenham “probidade suficiente” para assumir cargos públicos, especialmente os cargos de confiança. “Não basta os mandatários terem ficha limpa. Aqueles que vão acompanhar os mandatários também precisam. Ter a ficha limpa não é virtude, é uma obrigação mínima.”

A emenda constitucional não é retroativa, ou seja, funcionários que têm a ficha suja não serão demitidos. “Ela não é retroativa porque isso fere um preceito constitucional do direito adquirido. Não se pode trocar a regra do jogo depois que ele começa. O cidadão que foi contratado por um regime, não pode ter esse regime alterado”, explicou. Morando ressaltou que isso, no entanto, não impede que uma pessoa que já trabalha como funcionário comissionado possa ser demitida por ter a ficha suja. Nesse caso, na opinião do deputado, prevalecerá o bom-senso de quem detém o poder de manter o funcionário no cargo.

Para Morando, o que se espera agora é que os municípios de São Paulo também passem a exigir a aplicação da Lei Ficha Limpa para seus funcionários. “Esse não vai ser o único instrumento para acabar com a corrupção, mas isso torna o agente público mais responsável, mais criterioso e cuidadoso, promovendo um serviço público mais limpo e mais honesto”, acrescentou.

A Câmara Municipal de São Paulo também aprovou, no início deste mês, uma emenda à Lei Orgânica do Município estendendo as regras da Lei da Ficha Limpa aos servidores e agentes públicos municipais.

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