Chico Otavio, O Globo – 25/03/2012
Valor desviado dos cofres públicos pelos gestores soma R$ 1 bilhão
Na corrida para punir corruptos, o Tribunal de Justiça do Rio é um exemplo da lentidão do Judiciário: só 6% dos processos movidos contra acusados de desviar dinheiro público resultaram em condenações definitivas, informa Chico Otavio. Foram 70 condenações em 1.209 ações ao longo dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa, criada para punir políticos e servidores envolvidos em desvios.
As causas somam R$ 4,6 bilhões – sendo R$ 1 bi desviado dos cofres públicos e o restante em multas cobradas dos gestores. O Conselho Nacional de Justiça investiga o motivo da morosidade do tribunal, onde dezenas de casos se arrastam durante anos. Há réus que respondem a 20 ações. Em três meses de trabalho, o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, de Itatiaia, extinguiu, sem analisar, 17 das 23 ações de improbidade contra o ex-prefeito Almir Dumay. “No Rio, em geral, há afrouxamento da conduta ética”, lamenta o desembargador aposentado Marcus Faver, membro da Comissão de Ética Pública Estadual.
Só 6% das ações contra corrupção julgadas pelo TJ do Rio resultaram em condenação
A Justiça fluminense demorou 15 anos para condenar o inspetor da Polícia Civil Hélcio Augusto de Andrade à perda do cargo público. A ação de improbidade administrativa contra o policial foi ajuizada pelo Ministério Público em 1995, mas a decisão final só saiu em 2010, quando era tarde demais. Hélcio já estava aposentado e não precisou cumprir a pena. Acusado de enriquecimento ilícito, ele movimentou mais de US$5 milhões em créditos não identificados em suas contas bancárias entre os anos 1980 e 1990, período em que trabalhou no Detran.
Apesar do desfecho pífio, a ação de improbidade movida contra Hélcio foi uma dos poucas a chegar ao fim no Tribunal de Justiça do Rio. Vinte anos após o início da vigência da Lei de Improbidade Administrativa, que pune políticos e servidores envolvidos em desvio de dinheiro público, apenas 70 dos 1.209 processos no estado (6% do total) tiveram condenação com trânsito em julgado – quando já não cabe mais recurso à decisão. Outros tribunais do país exibem a mesma dificuldade. O Tribunal amazonense registra apenas uma ação com condenação definitiva. Em Pernambuco, nove. Na Bahia, 13 casos.
Rio tem 3.285 réus por corrupção
Os números, retirados do Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam a dificuldade do Judiciário brasileiro em punir a corrupção e recuperar o dinheiro. No Estado do Rio, a soma dos valores das 1.209 causas represadas representa R$4,6 bilhões (R$1 bilhão em valores desviados mais a aplicação de multas contra os gestores, que podem chegar a cinco vezes o total do prejuízo). A quantia corresponde a todos os gastos previstos pelo governo estadual para a área de Saúde este ano.
Entre pessoas físicas e jurídicas, o Rio tem 3.285 processados por corrupção. Há casos de réus respondendo a 20 ações. Na busca de um diagnóstico, o CNJ investiga desde o mês passado a vagarosidade do Estado do Rio. Uma das hipóteses é a complexidade da lei, que determina a notificação prévia de todos os envolvidos antes da instauração do processo. Esse primeiro passo, dependendo do número de pessoas, pode levar anos. A outra hipótese investigada é uma demasiada aproximação de magistrados às esferas do poder.
– Não tiro desses dados ilação negativa, mas reconheço que os estados do Sul têm rigor maior com os atos de improbidade administrativa, principalmente a magistratura de primeiro grau, mais beligerante. No Rio, em geral, há um afrouxamento da conduta ética. Certas situações são entendidas como normais. Isso leva a esse tipo de sentença complacente com os erros administrativos – lamenta o desembargador aposentado Marcus Faver, ex-presidente do TJ-RJ e integrante da Comissão de Ética Pública Estadual (Cepe) do governo fluminense.
De acordo com o cadastro do CNJ, 574 casos tiveram condenação definitiva na Justiça gaúcha; 305, em Santa Catarina; e 429, no Paraná. Mas o campeão de condenações é São Paulo, com 1.844 casos.
Para conhecer o outro lado da lei de improbidade, basta cruzar a divisa entre São Paulo e Rio. Em Itatiaia (RJ), a 183 quilômetros da capital, um caso de impunidade tira o sono do Ministério Público. Em apenas três meses de trabalho (entre junho e agosto do ano passado), logo após assumir o cargo interinamente, o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, da Vara Única do município, julgou extintas, sem análise do mérito, 17 das 23 ações de improbidade movidas pelo MP contra o ex-prefeito Almir Dumay (1997-2004).
A lista de denúncias contra Dumay é uma espécie de abecedário do mau gestor. Irregularidades em obras públicas, contratação ilegal de serviços de transporte, aquisição suspeita de medicamentos, afastamento de servidores sem justa causa, modificação da data de pagamento da folha e rejeição de contas estão entre os atos de improbidade levados às barras da lei.
Para livrar Dumay, o juiz alegou que decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2007 considerava que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa. A essa altura, porém, a questão já estava pacificada no TJ do Rio: a decisão só deveria alcançar agentes políticos com foro especial, como ministros de Estado, o que não era o caso do ex-prefeito.
Dumay, contudo, não foi o único político favorecido com decisões de Flávio Pimentel. Em 2010, enquanto respondia interinamente pela Vara Única de Porto Real, cidade vizinha a Itatiaia no Vale do Paraíba, o juiz arquivou ação de improbidade ajuizada contra o prefeito da cidade, Jorge Serfiotis.
Ao tomar a decisão, ele ignorou um pedido do MP para que se declarasse impedido de julgar a causa. Isso porque a mulher do juiz, a advogada Ana Cristina Silva de Lemos, ocupava cargo de confiança na Prefeitura de Porto Real. Na época, era da Controladoria. Hoje, está lotada no núcleo jurídico.
Enquanto é lenta para condenar o mau gestor, a Justiça mostra agilidade na hora de inocentá-lo. Em 2009, quando ocupava interinamente a 2 ªVara Cível de Itaguaí, o juiz Rafael de Oliveira Fonseca absolveu o prefeito da cidade, Carlos Busato, o Charlinho, na ação de improbidade que o acusava de dispensa ilegal de licitação na contratação de um jornal. No recurso, acolhido pelo Tribunal, o MP manifestou surpresa pela celeridade do magistrado.
Em Búzios, nenhum réu político punido
Na contramão da rotina da comarca, o juiz chegou a mandar um oficial ao MP, após o expediente forense, para entregar os autos aos promotores junto com um aviso de “urgência no julgamento”. Os próprios réus também surpreenderam o MP ao pedir, ao contrário da recorrente estratégia de demora, a antecipação do julgamento.
Outro caso polêmico envolve a Comarca de Búzios. Levantamento sobre as ações civis e de improbidade na cidade revela que, da caneta do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara Cível, nunca saiu uma única condenação em 14 ações propostas contra políticos locais.
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Pernambuco teve só nove condenações
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Letícia Lins, O Globo – 25/03/2012
Outro exemplo de Tribunal de Justiça que pune muito pouco agentes públicos por improbidade administrativa é o de Pernambuco. Nos 20 anos de vigência da lei, foram somente nove condenações. No Nordeste, só Alagoas (duas condenações) puniu menos. Para o Ministério Público de Pernambuco, que atualmente move 151 ações pelo mesmo motivo, o problema está na morosidade da tramitação dos processos.
– Esse tipo de ação deveria ter tratamento preferencial. O curso é muito lento, chega a demorar de dez a 15 anos, só em 1º instância. É muito frustrante, não só para o Ministério Público Estadual, mas principalmente para a população, que quer que um processo desse tenha começo, meio e fim-, critica o promotor Maviael de Souza Silva, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social.
O TJ-PE reconhece a morosidade, mas a atribui o problema às exigências da lei:
– Quando chega do MP, o processo tem um longo caminho a percorrer. Ele tem ritos, procedimentos, prazos, várias fases que se prolongam. Além disso, a legislação permite um número excessivo de recursos. Sabemos que é grave, mas para mudar é necessário mexer na legislação – diz o juiz Carlos Morais, atualmente assessorando a Presidência do tribunal.
Apesar das poucas condenações do TJ-PE, já houve casos em Pernambuco de gestores afastados da função após denúncias da Procuradoria Geral de Justiça.
Há um ano e dois meses à frente da Procuradoria Geral de Justiça, o procurador Aguinaldo Fenelon já ofereceu 21 denúncias, sendo que, entre elas, há 17 prefeitos citados. Três deles foram afastados por atos de improbidade: os de Araçoiaba (Severino Alexandre Sobrinho, do PMDB), de Araripina (Luiz Wilson Ulisses Sampaio, do PTB), e de Maraial (Marcos Antônio Ferreira Soares, do PSB).
Araçoiaba é uma cidade muito pobre, o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Região Metropolitana, mas há inúmeras acusações contra a dilapidação do dinheiro público. Devido a uma série de recursos, inclusive junto ao STJ, o prefeito já saiu e retornou três vezes ao cargo.
Entre outras irregularidades, o peemedebista não recolheu as contribuições dos servidores à previdência municipal – que tinha apenas R$84 em caixa, segundo o Tribunal de Contas do Estado – e fazia descontos de empréstimos consignados em folha, mas não os recolhia aos bancos, fazendo com que o nome dos servidores fossem parar no SPC. Também usou cheques da prefeitura em benefício pessoal.
Carlos Morais acredita que as condenações por improbidade não sejam apenas nove no TJ-PE:
— Só saberemos esse número exato manuseando processo por processo e acompanhando os respectivos acórdãos.






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