Ponto do Servidor – Isaac Marra – Jornal de Brasília
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estende de 21 para 24 anos o limite de idade para recebimento de pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social por dependentes estudantes da educação básica ou superior. O substitutivo também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/90) para garantir o mesmo benefício. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que une os projetos de lei 6812/10, do Senado, e 366/11, do deputado licenciado Gastão Vieira. Atualmente, a legislação determina que esse benefício acaba aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a filho ou irmão, estejam estudando ou não.
Judiciário já reconhece
As propostas, que têm prioridade e caráter conclusivo, ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Jhonatan de Jesus lembra que o Judiciário já reconhece o pagamento de pensão alimentícia a filhos de até 24 anos de idade em cursos de nível superior. Segundo o deputado, muitos jovens são estimulados pelos pais a não entrar no mercado de trabalho para se dedicarem aos estudos. Com a morte dos pais, muitos são obrigados a deixar os estudos, afirmou o deputado.






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