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jun 20

LDO: Projeto no Senado melhora o processo orçamentário

  • 20 de junho de 2012
  • Notícias

Fonte: O Estado de S. Paulo

O processo de elaboração orçamentária brasileiro criou, ao longo do tempo, sucessivas novas obrigações, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), etc., sem que se buscasse harmonizá-las e hierarquizá-las. Agora, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), profundo conhecedor de Finanças Públicas, entregou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado um projeto de lei complementar que estabelece novas regras para o processo orçamentário que nos parecem importantes.

Na medida em que o governo elabora um Plano Plurianual, é normal que ele anteceda a discussão do Orçamento, que tem de levá-lo em conta. Assim, o projeto determina que o PPA seja enviado ao Legislativo antes do encerramento do primeiro ano do mandato de cada presidente da República, e que os programas setoriais e regionais se enquadrem nele, o que, a nosso ver, poderá sobrecarregar e desnaturar o PPA.

A instituição da LDO foi um avanço trazido pela Constituição de 1988. No entanto, deixou de fixar limites para os gastos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, o que vem criando sérios problemas para esses dois Poderes e entre eles e o Poder Executivo. O projeto de Dornelles fixa esses limites, como previa a Constituição, permitindo que o Executivo tenha controle sobre essas despesas. A LDO deverá ser apresentada até 15 de março de cada ano (um mês antes do limite atual) e aprovada até 31 de maio, o que possibilita que seja levada em conta antes da discussão do orçamento anual.

A Lei Orçamentária Anual terá de considerar apenas a estimativa de receitas feita até a data de seu encaminhamento ao Legislativo. Os aumentos de receitas por alterações tributárias, aprovadas após aquela data, serão considerados créditos adicionais para o exercício financeiro seguinte. Os restos a pagar, que hoje estão tomando uma dimensão que desnatura o orçamento, passam, no projeto, por grandes modificações. O estoque de restos a pagar deverá ser reduzido em 10% por ano, e, por outro lado, os restos a pagar não processados, isto é, relativos a serviços não prestados ou obra não entregue, terão de ser liquidados até o fim do exercício seguinte, ou serão cancelados.

O projeto apresenta inovações importantes e disciplina melhor a elaboração do orçamento. Deveria disciplinar também, e restringir, a apresentação de emendas parlamentares.

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