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jun 22

Ponto de vista: Procuradores pedem veto em lei de lavagem de dinheiro

  • 22 de junho de 2012
  • Notícias

Entidade argumenta que o indiciamento não é um ato processual, e sim uma decisão 'unilateral e inquisitorial' do investigador

Ricardo Brito, da Agência Estado

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou nesta quarta-feira, 20, à presidente Dilma Rousseff uma nota técnica em que sugere que ela vete um artigo da nova Lei de Lavagem de Dinheiro, aprovada há duas semanas pelo Senado. A entidade pede que Dilma exclua da norma um artigo que prevê o afastamento cautelar automático de um servidor público de suas funções se for indiciado em uma investigação por lavagem de dinheiro.

No documento de 27 páginas enviado à Dilma, a entidade argumenta que o indiciamento não é um ato processual; é uma decisão “unilateral e inquisitorial” do investigador. “Não tem estatura legal ou constitucional. É deliberação policial precária, fundada em suspeitas não submetidas ao titular da ação penal, nem verificadas pela autoridade judicial”, afirmaram os subscritores da nota, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, e o diretor jurídico da associação, Vladimir Aras.

A associação ponderou que até mesmo as comissões parlamentares de inquérito, que têm poderes investigatórios previstos pela Constituição, poderiam afastar servidores públicos por meio de indiciamentos. A proposta inverteria a lógica processual, na avaliação da ANPR, ao por o juiz como “revisor das decisões administrativas do órgão policial”.

Entretanto, a entidade elogia as inovações da proposta, entre elas o fim do rol dos chamados crimes antecedentes. Pela lei atual, a 9.613/1998, o delito de lavagem de dinheiro só ocorre se o produto da dissimulação dos recursos ilícitos tiver origem em crimes como tráfico de drogas ou contrabando de armas, por exemplo.
 

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