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jun 25

Remoção a pedido: Transferência de federal para estadual é vetada

  • 25 de junho de 2012
  • Notícias

Revista Conjur

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar de uma aluna de Direito da Universidade Federal da Paraíba que queria ser transferida para o mesmo curso na Universidade de São Paulo (USP).

Ao examinar o pedido, o ministro fez duas considerações. A primeira, de que a ação não poderia ser admitida, pois o foco da controvérsia apontada pela estudante na reclamação não foi debatido no julgamento de Ação Diretade Inconstitucionalidade que ela tentou usar como precedente.

Segundo Lewandowski, os ministros da Suprema Corte não chegaram a julgar na ADI 3.324/DF a possibilidade de transferência de um estudante de uma universidade pública federal para uma instituição estadual.

De acordo com o ministro, a corte apenas deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 1º da Lei 9.536/1997, de forma a excluir a possibilidade de transferência de instituição particular para a pública.

“Verifico, contudo, que outras discussões — como ausência de instituições públicas ou privadas, conforme o caso, na localidade para a qual o servidor foi transferido — não foram objeto de deliberação desta corte”, afirmou o ministro.

Já a segunda consideração de Lewandowski diz que o pai da estudante, funcionário público, foi transferido a pedido, enquanto que “a transferência de que trata o artigo 1º da Lei 9.536/1997 e que foi concretamente analisada no mencionado julgamento da ADI 3.324/DF é aquela ex officio, ou seja, aquela compulsória, feita à revelia do servidor público, no interesse da administração”.

O ministro afirmou que, não se pode, portanto, ampliar o alcance da reclamação, sob pena de transformá-la em verdadeiro sucedâneo ou substitutivo de recurso, ajuizada diretamente no órgão máximo do Poder Judiciário.

Na avaliação do ministro, há “ausência de identidade material entre os fundamentos dos atos reclamados e aqueles emanados dos paradigmas invocados”, não merecendo seguimento “a pretensão da reclamante”.

A estudante ajuizou uma Reclamação, com pedido de liminar, na qual argumentava que a promoção do pai dela, por merecimento, do cargo de Procurador da República para o de Procurador Regional da República levou a família a mudar da Paraíba para São Paulo.

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