O Decreto Estadual 43.538/2012, do Rio de Janeiro, que institui o regime adicional de serviços para policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários do estado — Programa Mais Polícia, foi contestado pela Confederação Nacional dos Vigilantes e Profissionais de Segurança (CNTV). A instituição entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a confederação, o governador do Rio usurpou a legitimidade legislativa e usou o Executivo para criar gastos públicos sem que a Constituição Federal conceda legitimidade para tanto. O Programa Mais Polícia dita novas condições para que esses agentes públicos de segurança possam trabalhar nas horas de folga.
Na avaliação dos profissionais da segurança privada, porém, o regime extrapola a competência de atuação das policiais civis e militares, do corpo de bombeiros e dos agentes penitenciários que são extensão da polícia civil, por prever a atuação de alguns órgãos da segurança pública na proteção de estabelecimentos públicos e seus bens.
Segundo a confederação, a função da polícia civil “é agir como polícia judiciária, primando pela apuração de infrações penais”. À PM e aos bombeiros “cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, com o corpo de bombeiros incumbido ainda da execução de atividades de defesa civil.
A regulamentação para o setor de segurança privada, contraria os artigos 2º; 84, inciso VI, alínea “a”; e 144, parágrafo 5º, da Constituição Federal. A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto estadual. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional.
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