Fonte: O Globo
A Câmara dos Deputados está prestes a analisar uma proposta de emenda constitucional que acaba com a possibilidade de o Ministério Público fazer investigações. A medida, defendida pelas associações de policiais, deixou procuradores e promotores alarmados país afora. O temor deles não é apenas em relação à impossibilidade de continuarem fazendo investigações. O pior, dizem, seria a brecha aberta para que as investigações já realizadas sejam consideradas inválidas pela Justiça.
Um levantamento feito pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) em 15 estados mostra que o MP teve papel decisivo em muitas das operações contra políticos e agentes públicos nos últimos anos. A lista do CNPG inclui as operações Caixa de Pandora, Aquarela e Monte Carlo. A primeira levou à renúncia do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octavio. A segunda fez com que o ex-governador Joaquim Roriz também renunciasse, mas a seu mandato de senador. A última foi a que levou Carlinhos Cachoeira à prisão e está prestes a levar o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à cassação. O levantamento identificou 40 grandes operações em 14 estados com participação direta do MP.
Segundo o procurador-geral do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, que preside o CNPG, a atuação do Ministério Público ocorre justamente quando a polícia se omite.
– Os casos em que o MP em regra procede ou são casos que envolvem policiais, ou são crimes que não são praticados por policiais, mas que a polícia não está investigando por algum motivo. Pode ser homicídio, tráfico de drogas, quadrilha de roubo de carga, mas sempre casos em que a polícia não faz a investigação por estar sem condições, por interesse, por omissão ou por conivência – justifica.
A proposta de mudança na lei atual foi feita pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que é delegado da Polícia Civil. A tendência é que ela esteja pronta para ser votada no plenário da Câmara a partir de agosto e, se aprovada, seguiria para a apreciação do Senado. Antes que ela termine de tramitar no Congresso, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o tema.
Há hoje no STF duas ações questionando o poder de investigação criminal do Ministério Público. Uma foi impetrada pelo ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. Condenado por crime de responsabilidade, o ex-prefeito recorreu alegando que a investigação foi conduzida pelo MP. A segunda ação é de um habeas-corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do prefeito petista Celso Daniel em 2002.
O julgamento sobre o poder de investigação chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux quando seis dos 11 ministros haviam votado. Desses, quatro mantinham o poder de investigação do MP. A expectativa na Corte é que o julgamento seja concluído a partir de setembro, após o fim do julgamento do mensalão.
Mesmo que o Supremo mantenha a tendência atual e entenda que a legislação autoriza o MP a realizar essas investigações, a aprovação de uma nova PEC tornaria a decisão inócua.
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