Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os servidores federais do Distrito Federal vão recorrer da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendendo o mandado de segurança concedido pela Justiça Federal que impedia o corte de ponto dos grevistas.
No último dia 24, o juiz federal Flávio Marcelo Borges, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), havia concedido liminar determinando que não houvesse desconto nos salários. Agora, o documento está cassado.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) informou que enviará uma petição ao colegiado do STJ para tentar reverter a decisão que autoriza o corte de ponto. A entidade também entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). “A assessoria jurídica já está preparando os dois recursos e devemos entrar com eles no máximo até amanhã nos dois tribunais superiores”, disse o presidente do Sindsep-DF, Oton Pereira.
Na avaliação de Pereira, o corte de ponto fere o direito à paralisação, assegurado pela Constituição Federal, o que permitiria recurso ao STF. “O que o governo está fazendo é cassar o nosso direito de greve, tanto por meio do corte de ponto como do decreto da presidenta Dilma [Rousseff]”, afirmou, referindo-se ao Decreto 7.777, que autoriza a substituição dos servidores paralisados por funcionários públicos estaduais.
De acordo com o Sindsep-DF, apesar da decisão do juiz Flávio Marcelo Borges a favor dos servidores, que impedia a redução dos salários e determinava a criação de folha suplementar para devolver os valores eventualmente descontados, muitos chegaram a ter o ponto cortado. A entidade diz não ter um levantamento da quantidade de pessoas que tiveram o salário descontado. “Tivemos reclamações de vários setores”, afirma Oton Pereira.
Em razão do descumprimento da determinação judicial, o sindicato fez uma petição ao magistrado apresentando os contracheques dos trabalhadores prejudicados. Na última quarta-feira (1º), o juiz ordenou a devolução dos valores suprimidos no prazo de 48 horas, em decisão que respondeu à petição incidental do sindicato.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que essa nova decisão do juiz, dentro do processo do mandado de segurança, foi juntada ao pedido de suspensão feito ao STJ. Portanto, a determinação do presidente, ministro Ari Pargendler, autorizando o corte de ponto, também a englobaria.
A servidora Francisca dos Santos Reis, 57 anos, agente administrativa do Ministério da Saúde, foi uma das grevistas que teve o ponto cortado. Ela conta que foi descontado em valor referente a 12 dias de trabalho do mês de junho. “A greve começou no dia 18 de junho, e eles cortaram os dias proporcionais. No salário de agosto não houve corte, acho que porque já havia a liminar da Justiça”, relata.
Para Francisca, a decisão do governo de autorizar o corte é “arbitrária”. “A greve é um direito que adquirimos por força de muita luta. Acho um absurdo descontarem nosso salário, antes mesmo de apresentarem proposta. A paralisação é legítima, não foi considerada ilegal”, opinou a servidora.
Funcionária do Hospital das Forças Armadas (HFA), instituição que também está em greve, a técnica em saúde bucal Eliene Ferreira da Silva, 33 anos, não teve desconto no salário. “Pelo que sei, é uma decisão de cada órgão. Estou solidária aos colegas [que tiveram o ponto cortado] e acho que é uma retaliação. Querem enfraquecer o nosso movimento”, declarou.
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