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ago 23

Decisão: STF vai decidir sobre reclamação de grevistas contra corte no ponto

  • 23 de agosto de 2012
  • Notícias

Governo descontará R$ 20 milhões do pagamento de servidores neste mês.
Desconto se refere a corte por dias parados de 11 mil servidores em greve.

Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta (23) o recebimento de reclamação de entidades sindicais que pedem a suspensão do corte no ponto de servidores públicos em greve e o restabelecimento de eventuais valores já descontados em razão de paralisações.

O recurso chegou ao STF na noite desta quarta (22) e foi distribuído nesta quinta para decisão do ministro Marco Aurélio Mello. Ainda não há previsão para que o ministro dê uma decisão.

O documento, assinado pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS-CUT) e Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará, questiona a decisão da Secretaria de Relações de Trabalho do governo federal, que autorizou o corte no ponto.

Nesta quarta (22), o Ministério do Planejamento informou que descontará R$ 20 milhões da folha de pagamento referente ao mês de agosto de 11.495 servidores que cruzaram os braços em reivindicação por reajuste salarial.

Na reclamação ajuizada no Supremo, os sindicatos pedem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) antes de uma decisão final. Ele querem que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seja ouvido sobre o pedido.
saiba mais

As entidades argumentam que o corte de ponto, da forma como foi determinada pelo governo federal, fere as normas do direito de greve.

“Acerca do cabimento da reclamação constitucional, as entidades autoras consideram que a postura das autoridades administrativas reclamadas, consolidada na ordem de corte de ponto dos trabalhadores em greve, não atende as bases e diretrizes que decorrem da normatização do direito de greve no serviço público”, afirmam as entidades na petição.

Os sindicatos afirmam ainda, na reclamação, que o Supremo possui jurisprudência no sentido de que a “mera adesão” dos trabalhadores à greve não constitui “falta grave” e que está “vedada qualquer retaliação punitiva em razão de participação em movimento grevista.”

Para os trabalhadores, o corte de ponto só se justificaria depois de esgotado todo o “esforço” do governo e dos funcionários na busca de uma solução negociada. Na petição, eles dizem ainda que o desconto salarial pelos dias parados só poderiam ocorrer após declaração judicial da ilegalidade da greve.
 

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