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set 10

Risível: ADPF “planta” notícia de 8 anos atrás. Qual a intenção?

  • 10 de setembro de 2012
  • Notícias

O que ganha essa entidade semeando a cizânia dentro da Polícia Federal?. O que faz essa agremiação “adaptar” de forma grosseira e leviana uma matéria de 2004, quando o momento era outro, época que nem havia sido instituído o subsídio?

Fonte: Site Linha Avançada

A notícia “adaptada” pela ADPF, publicada ontem no site da referida entidade associativa (link: http://t.co/BErdqgLx) e disseminada via twitter. É uma adaptação de matéria antiga, pelo visto da GREVE DE 2004, quando os Policiais Federais pleitearam a aplicação da mesma tabela remuneratória dos DPF/PCF, com base em uma DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ.

O objeto da reivindicação àquela época era a “isonomia” com o “VENCIMENTO BÁSICO” dos delegados e peritos. Agora isso já está morto, porque o TRF5 derrubou a decisão da JF/CE, assim como há outras decisões da JF nesse sentido.

A matéria da ADPF é um engodo, uma tentativa de criar confusão na cabeça dos servidores do DPF e da população, pois não estamos buscando ISONOMIA, mas remuneração compatível com NS e, em momento algum, se pleiteou equiparação com os DPF/PCF.

Outro erro crasso da ADPF ao publicar tal notícia: citar como presidente da FENAPEF, o Sr. Garisto. Renomado sindicalista, Garisto já não comanda a FENAPEF desde 2006, salvo engano. Ao publicar tal “noticieta” a ADPF também cita declarações de Garisto, que, presidente da FENAPEF durante a greve de 2004, administrou o movimento paredista.

O link original da matéria, publicada em 29/04/2004:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u93537.shtml

Trechos da brincadeirinha (afinal, um dos objetivos principais de uma associação é o lazer). EM VERMELHO, breves comentários do LINAVAN:

A tese dos grevistas –agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal– (GREVE DE 2004), da qual discordam os juristas (EM 2004), é a de que, como a lei 9.266/96 estabeleceu que para ingressar nestas carreiras passou a ser necessário o nível superior, o salário-base dos cargos deveria ser equiparado ao salário-base de delegados e peritos –carreiras para as quais sempre se exigiu nível superior.

A remuneração dos policiais é muito maior do que o chamado salário-base (SALÁRIO BASE? HOJE NÃO MAIS EXISTE SALÁRIO BASE, MAS SIM SUBSÍDIO) já que incorpora uma série de gratificações. Assim, um delegado, cujo salário-base fica em torno de R$ 550, dependendo da classe em que se encontra, ganha cerca de R$ 7.200. O DELEGADO GANHA SOMENTE R$ 7.200,00? PELO QUE SABEMOS, O INICIAL DE UM DELEGADO E PERITO É DE R$ 13.000,00.

Para o professor Benedito Porto, da USP (Universidade de São Paulo), a simples exigência de curso superior não impõe a equiparação salarial. “A remuneração é definida a partir de um conjunto de atribuições e responsabilidades” (É DIFÍCIL MEDIR O GRAU DE IMPORTÂNCIA DE RESPONSABILIDADES ENTRE OS CARGOS DO DPF, BEM COMO O NÚMERO DE ATRIBUIÇÕES. CADA QUAL COM SUA RESPONSABILIDADE, TODAS DE EXTREMA IMPORTÂNCIA). O grau de escolaridade é apenas um dos parâmetros”, afirma.

O presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Francisco Garisto (ATÉ HOJE EU ACHAVA QUE O PRESIDENTE DA FENAPEF ERA O WINK) , diz que já há decisão da Justiça do Ceará consagrando o entendimento da entidade. “De fato, a lei pode estabelecer qualquer remuneração para nível superior, mas a nossa lei define que, para nível superior, o valor é este [recebido por delegados e peritos]“, afirma. Ele diz que não há mais nível intermediário na PF (VERDADE) e que por isso o órgão tem hoje carreira única.

Portanto, esclarecendo ao leitor, a notinha publicada pela ADPF não condiz com a realidade, pois o atual movimento paredista reivindica REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA POLICIAL E CONSEQUENTE REENQUADRAMENTO SALARIAL. Os Policiais Federais não querem isonomia com delegados, peritos, promotores, juízes, presidente da ONU, etc., mas sim TRATAMENTO DE NÍVEL SUPERIOR PELO GOVERNO, pois são os únicos cargos de nível superior no Executivo Federal que são tratados como nível médio, tanto na carreira como na remuneração.

Pergunta-se, qual a real motivação de tais atos? Prejudicar os pleitos dos Policiais Federais? Isso seria muita mesquinharia! Semear mais ainda a discórdia? Não, pois traria prejuízo ao órgão. Tal notícia publicada não tem natureza benéfica alguma aos associados da ADPF, se tivesse até seria compreensível, mas não tem. Qual então o objetivo principal da publicação?

Para a ADPF, vai uma dica: POSTURA!

Por LINAVAN, com contribuição do APF aposentado, Edson Tessele.

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