Maria Eugênia – Ponto do Servidor
Os servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) têm mais um motivo para comemorar, pois o Sindjus, sindicato que representa a categoria, obteve vitória no julgamento do processo que tratava da incorporação dos quintos até 2001. O recurso interposto pela União foi negado, assegurando, em caráter definitivo, o direito dos servidores federais à incorporação dos quintos pelo exercício de função comissionada entre a edição da Lei 9.624/98 e a vigência da MP 2.225-45/2001. Todos os servidores do Judiciário e do MPU que exerceram função neste período (1998 -2001) serão beneficiados por essa vitória.
Repercussão geral
Segundo o advogado Renato Borges, que presta assessoria jurídica para o Sindjus, com esse julgamento o tema da incorporação dos quintos está pacificado, o que evitará que outros recursos semelhantes interpostos pela União aportem ao STJ, ressaltando que esse posicionamento poderá auxiliar o convencimento dos ministros do STF. Ampliada para todo o funcionalismo público que têm direito ao benefício, a medida vai exigir aporte de bilhões de reais dos cofres públicos.
Incorporação
A denominação quintos se refere a incorporação à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de 5/5 (§ 2º do art. 62, da Lei nº 8.112/90 em sua redação original). Posteriormente, com a Lei 9.624/98, os quintos foram transformados em décimos, que foram substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pela Medida Provisória 2.225-45/2001, incluindo o art. 62-A à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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