Ponto do Servidor – Maria Eugênia
Ainda na Câmara dos Deputados, está em análise o Projeto de Lei 4.240/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que assegura a pessoas aposentadas por invalidez permanente o direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte sem a necessidade de renovar o laudo médico oficial que atestou a incapacidade para o trabalho.
Sem renovação – Conforme o projeto, ficam isentos do IR, sem a necessidade de renovação do laudo pericial periódico, os servidores aposentados por invalidez por consequência de acidente em serviço ou moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatite grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por irradiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Comments are closed.