Fonte: Correio Braziliense
Na esteira do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem proposta que endurece as penas contra crimes de corrupção e peculato e cria a figura do enriquecimento ilícito. O texto faz parte de um conjunto de 10 anteprojetos que integra a reforma do Código Penal, em análise na Casa.
Em um dos três itens aprovados ontem, a CCJ propõe extinguir a diferença entre corrupção passiva e corrupção ativa e elevar a pena mínima para os crimes de corrupção, peculato e tráfico de influência de dois para três anos de cadeia. A medida reduz a possibilidade de o condenado cumprir pena em regime semiaberto e facilita a condenação, ao unificar as práticas de corrupção no mesmo tipo penal.
As penas aplicadas aos crimes contra a administração pública também poderão ser ampliadas nos casos de desvio de verbas de setores como saúde, educação, segurança pública e atendimento a catástrofes.
Já o crime de enriquecimento ilícito, cuja tipificação foi aprovada pela comissão, poderá ser imputado a funcionários públicos que tiverem bens e valores incompatíveis com seu salário ou com outras rendas e ganhos legais (como herança). A pena poderá ir de dois a seis anos de prisão e incluir o confisco de bens. “A sociedade quer ver o retorno do dinheiro público desviado, essa é uma pena eficaz e que responde a esse anseio”, acredita o relator da reforma, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Também foram aprovadas a tipificação do crime de milícia e penas mais brandas para falsificação de remédios e cosméticos. Temas mais polêmicos da reforma, como a redução da pena para furto simples e a criação de critérios objetivos para definir porte e tráfico de drogas, serão discutidas por último pela comissão.
Aprovado pela CCJ, o conjunto de 10 textos deve tramitar como projetos de lei na Câmara. A intenção é votar a reforma no plenário da Casa até o fim deste ano. Um debate paralelo ocorre no Senado, que também discute a elaboração de um novo Código Penal.
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