• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
nov 04

Sindical: O debate sobre o direito de negociação coletiva dos servidores públicos

  • 4 de novembro de 2012
  • Notícias

O Direito Sindical, para que seja pleno, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe a liberdade de organização e filiação, a garantia de mecanismos de solução de conflitos, incluindo a negociação coletiva, e o direito de greve. Estes princípios são universais e valem para todos os trabalhadores, inclusive os do setor público.

A OIT, para dar efetividade ao tripé da organização sindical (liberdade de organização, direito de greve e negociação coletiva), editou várias convenções internacionais, tendo o Brasil ratificado, entre outras, a Convenção 154 sobre negociação coletiva, em 1992, e a Convenção 151, que assegura a promoção e a defesa dos interesses dos trabalhadores da função pública, nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal), em 2010.

A Constituição brasileira reconhece, em sua plenitude, esses direitos aos trabalhadores do setor privado (artigos 7º, inciso XXVI, 8º e 9º da Constituição Federal), mas restringe sua aplicação para os servidores públicos. O artigo 37 da Constituição (incisos VI e VII) garante aos servidores: 1) sem restrições, o direito de associação sindical, e 2) nos termos e limites de lei específica, o direito de greve. É omisso quanto à negociação coletiva.

Nesse sentido, a vigência da convenção 151 da OIT é fundamental porque ela poderá suprir essa lacuna em relação à negociação no serviço público, obrigando o Estado brasileiro a aplicar os princípios da convenção em sua legislação e em suas práticas nacionais, e, com isto, garantir a “instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública”.

Entretanto, passado um ano e cinco meses do depósito do registro da ratificação da convenção perante a OIT, ocorrido em junho de 2010, o governo brasileiro ainda não adequou a sua legislação aos princípios da Convenção, entre outras razões, por disputa entre dois ministérios: o do Trabalho, e do Planejamento. O governo, que deixou de promover a adequação de sua legislação ao texto da convenção no prazo de um ano, já está sujeito a denúncias que poderão resultar em censura ou punição ao País por descumprimento de tratados internacionais.

A regulamentação da Convenção, para que tenha vigência no Brasil, exige a propositura de lei ou leis com regras gerais sobre: 1) os processos de solução de conflitos nas relações de trabalho do setor público, devendo prever a negociação, a conciliação, a mediação ou a arbitragem, além da definição dos critérios para participação das entidades; 2) as garantias dos dirigentes sindicais, inclusive a liberação para efeito de participar do processo de negociação; e 3) o direito de greve, em caso de frustração da negociação.

O impasse está posto. De um lado, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, reivindica o direito de propor os projetos lei, já que lhe cabe promover a negociação em nível de governo federal. De outro, a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, que tem a competência de tratar sobre relações de trabalho no País, não abre mão de propor a regulamentação.

A divergência não se limita apenas à competência ou à prerrogativa de propor a legislação, mas alcança também, e principalmente, o formato e o conteúdo da regulamentação. O Ministério do Trabalho entende que, em face de ausência de regras claras sobre o enquadramento sindical dos servidores públicos, a lei deve disciplinar este aspecto, submetendo as entidades sindicais dos servidores ao sistema confederativo, ao princípio da unicidade sindical e ao sistema de custeio previsto na Constituição, visão rechaçada pelo Ministério do Planejamento.

O Ministério do Planejamento, por sua vez, elaborou três minutas de anteprojeto de lei sobre o tema, em cumprimento a termo de compromisso assinado com algumas entidades sindicais de âmbito nacional. Uma minuta de caráter geral, valendo para os três níveis de governo (união, estados e municípios) e duas específicas para a União. Destas, uma dispõe sobre afastamento de dirigentes sindicais e outras disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Negociação Permanente no âmbito do Poder Executivo Federal, no qual admite apenas entidades de representação geral e de abrangência nacional.

Na minuta de caráter geral, com princípios válidos para os três níveis de governo, o anteprojeto do Ministério do Planejamento dispõe sobre o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva, inclusive o direito de greve, e reconhece como preceito constitucional indissociável da democratização das relações de trabalho a liberdade de associação sindical, a negociação coletiva e o direito de greve, mas nato trata da estrutura sindical.

Já a minuta de anteprojeto, formulada em grupo de trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho, além de tratar da solução de conflitos, do direito de greve e da liberação de dirigentes sindicais, determinando sua aplicação aos três níveis de governo, também submete a organização dos servidores públicos ao sistema confederativo, ao principio da unicidade e à forma de custeio das entidades sindicais do setor privado, que inclui a contribuição sindical e a negocial ou assistencial, além da mensalidade descontada diretamente dos sócios.

Enquanto o impasse não é superado, perdem todos. Perdem os servidores, porque não terão instrumentos para forçar a negociação. Perde o País, porque fica sujeito a censura ou punição internacional. E perde o Governo, que ficará com a imagem negativa perante a OIT e aos demais órgãos das Nações Unidas.

Os servidores, além de denunciar o não cumprimento da convenção, devem pressionar o governo e o Congresso para a imediata regulamentação, sob pena de ficarem mais um ano sem negociação salarial e de condições de trabalho.

Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Assessoria jurídica especializada: orientação e suporte para sindicalizados
  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício
  • 2ª Corrida da Polícia Federal é adiada para 15 de novembro

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.