
Marcos Verlaine com Foto de Layce Tomaz – Agência Câmara
Discussão encerrada nesta terça-feira (13), a PEC do Inquérito (37/11) poderá ser votada na comissão especial na próxima semana. A proposta do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição Federal para definir a competência para investigação criminal pelas polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal.
O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou parecer favorável, com substitutivo, à proposta do deputado Lourival Mendes. A proposta, ao fim e ao cabo tira o poder de investigação do Ministério Público e com isso dá mais poder aos delegados de polícia – civis e federais.
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) diverge dessa orientação. Em razão disso apresentou voto em separado para garantir ao MP a manutenção de seu poder de investigação reconhecendo-o como “defensor da sociedade tanto na esfera penal quanto na cível” e também para “garantir aos indivíduos a fruição da integralidade de seu status constitucional”.
Outros deputados também apresentaram voto em separado – Luiz Couto (PT-PB), Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Eliseu Padilha (PMDB-RS).
Entidades presentes à sessão – Os representantes sindicais dos escrivães, papiloscopistas e agentes de Polícia Federal – vice-presidente do Sinpef-MG, Luís Antônio Boudens; e os presidentes do Sindipol-DF, Jones Leal; do Sinpef-RS, Paulo Paes; e da Fenapef, Marcos Wink – acompanharam a discussão no colegiado.
Tramitação – Sendo aprovada na comissão especial, a proposta seguirá para discussão e votação em dois turnos no plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos ou 3/5 do plenário para ser referendada. Se o plenário chancelar a matéria, o texto vai para o exame do Senado.
No Senado, a proposta será apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que diferente da Câmara, oferece também parecer de mérito à proposição.
Por fim, vai ao plenário para votação em dois turnos e para ser aprovada necessita de 49 votos. Se a Casa aprovar o mesmo texto da Câmara, a proposta segue para promulgação. Caso sofra alterações de mérito retorna ao exame da Câmara.






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