• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
nov 29

Mensalão: Juízes vão ao STF questionar reforma da previdência

  • 29 de novembro de 2012
  • Notícias

Consultor Jurídico – 29/11/2012

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em que contestam a validade da Emenda Constitucional 41/2003, chamada de Reforma da Previdência 2, que autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud) — Lei 12.618/2012.

A ação tem como base o julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão, no Supremo, que considerou que a aprovação da Emenda Consitucional é resultado de corrupção. Com isso, segundo as associações, a redação dada pela EC 41/2003, padece de vício de inconstitucionalidade formal, decorrente da violação ao artigo 1º, parágrafo único, porque não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC. Além deste, a ADI cita outros vícios, como a violação ao artigo 5º, LV, porque o processo legislativo, que integra o devido processo legal, foi fraudado por meio de conduta criminosa.

''Afinal, ainda que a Corte tenha reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos ''crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais'', qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 (''usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção''), dai resultando a prova da inconstitucionalidade”.

A ADI afirma também que seria necessária lei complementar prevista anteriormente para o fim da instituição da previdência complementar. ''Sem a edição de uma lei complementar especial para disciplinar a previdência complementar de natureza pública, haverá uma grande insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, Estados e Municípios, diante da incerteza sobre quais normas atualmente existentes — pertinentes à previdência complementar de natureza privada — seriam aplicáveis ou não ao regime de previdência complementar de natureza pública''.

De acordo com a ação, ainda que pudesse ser autorizada a instituição de entidade de previdência complementar para os servidores públicos, por lei de iniciativa do Poder Executivo tal entidade não poderia alcançar a magistratura, pois é de competência do STF a iniciativa de lei complementar que disporá sobre a previdência dos magistrados.

Além disso, segundo as associações, a Lei 12.618/2012 não observou a exigência contida no parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal de que a previdência complementar seria instituída por ''intermédio de entidades fechadas …, de natureza pública'', já que autorizou a criação de uma entidade de previdência complementar com nítido caráter de natureza privada.

Para a AMB e a Anamatra, o acolhimento desses fundamentos inviabiliza a instituição da previdência complementar aos membros da magistratura, pelo menos até que seja editada uma lei complementar de iniciativa do STF, ou editada uma lei complementar especial para dispor sobre a previdência complementar de natureza pública. ''Ou ainda, com base no princípio da eventualidade, uma lei ordinária que efetivamente preveja a criação de uma entidade de previdência complementar de natureza pública e não privada''.
 

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício
  • 2ª Corrida da Polícia Federal é adiada para 15 de novembro
  • Câmara dos Deputados aprova MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.